CAAPORÃ PB NOTÍCIAS

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

CONDE - LITORAL SUL DA PARAÍBA

Candidatura de Tatiana no Conde permanece indeferida pelo TRE-PB

Juiz aceitou as impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação 'A Esperança no Trabalho'
Tatiana Corrêa
Tatiana Corrêa
Continua indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) o registro de candidatura da prefeita de Conde, Tatiana Lundgren Corrêa (PTdoB), à reeleição. O recurso impetrado por ela foi julgado improcedente em decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima.

Segundo o Correio Online, o juiz aceitou as impugnações formuladas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação 'A Esperança no Trabalho', encabeçada por Márcia Lucena (PSB), que pediram o indeferimento da atual prefeita com base nas Lei das Inelegibilidades e da Ficha Limpa, devido a uma condenação por crime de estelionato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª região.

A defesa de Tatiana já interpôs recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter a condenação da gestora.



FONTE: PORTAL CORREIO

ELEIÇÕES 2016!!!


O que eleitor e candidato podem ou não podem fazer na eleição

 


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Na véspera, ou seja, 24h antes das eleições, os candidatos terão, pelo último dia, a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. É no horário das 22h, o último horário para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No próximo domingo acontecerão às eleições municipais. E é bom lembrar que este dia é marcado por inúmeras regras e restrições. A advogada e especialista em Direito Eleitoral, Renatta Lima, que já atuou há mais de 10 anos no Tribunal Superior Eleitoral, elaborou um calendário e questionário para tirar dúvidas dos eleitores.
É necessário que os eleitores estejam atentos porque algumas restrições, caso não sejam cumpridas, podem levar ao pagamento de multas ou a detenção de 6 meses a um ano.
De acordo com Renatta, algumas pessoas, por exemplo, acreditam que é proibido votar vestindo bermuda, camisa e bóton do candidato, mas não é. Porém, a distribuição de “santinhos” e propagandas sonoras só poderão acontecer até às 22h do dia que antecede às eleições. Fazer propaganda eleitoral no dia da eleição constitui crime puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, esclarece a advogada.

O que é proibido fazer no dia da eleição?

Segundo o Código Eleitoral é proibida a arregimentação de eleitor ou boca de urna. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, de modo que caracterize uma manifestação coletiva. Além disso, é proibida a distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido político, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral e Resolução-TSE nº 9.641/1974). Lembrando que no dia 1º de outubro é a última data para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h, bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997).

É crime violar ou tentar violar o sigilo do voto?

O voto é secreto e qualquer tentativa de violação é crime punível com detenção de até dois anos. Por isso é proibido o eleitor entrar na cabine de votação portando aparelho telefônico, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários poderão reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Existe problemas em votar de bermuda, usar bótons ou camiseta do candidato?

Não, a lei eleitoral permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504/1997). Lembrando que o eleitor pode votar com qualquer documento oficial com foto, tal como RG, passaporte, carteira de trabalho.

É proibido distribuir “santinhos” na hora de votar? 
Sim. Só pode existir distribuição de material de campanha eleitoral até as 22h do dia que antecede a eleição.

A boca de urna é um crime que pode ocorrer somente no horário de votação?

A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. Somente ocorre no dia, mas não está limitado ao horário de votação, mas ao dia inteiro (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

É possível distribuir propaganda no dia da eleição?

Não. Os eleitores que fizerem propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição podem ser detidos de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R.320,50 a R.961,50 (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997). Assim como o eleitor, o candidato que foi beneficiado com a boca de urna também sofre punição. Ele pode ter o mandato cassado, pagar multa e ser inelegível por causa disso.

Candidatos

De acordo com o Código Eleitoral, no que se refere aos candidatos, no terceiro dia que antecedem às eleições será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por isso, depois dessa data, os candidatos não poderão realizar debates nos veículos de comunicação (admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até às 7h do dia 30 de setembro de 2016).
Nos três dias anteriores ao da eleição também é a última data, de acordo com o Código Eleitoral, para propaganda política públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e meia-noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Na contagem regressiva, nos dois dias que antecedem a votação é o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. É também dois dias antes da eleição que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.


Eleições 2016

Calendário

dias antes
• Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

• Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas

• Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
dias antes
• Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral

• Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo
dia antes
• Último dia para a entrega da segunda via do título eleitoral. Lembrando que o eleitor pode votar com qualquer documento oficial com foto, tal como RG, Passaporte, Carteira de trabalho

• Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas

• Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos



Dia da eleições

O QUE É PROIBIDO FAZER NO DIA DA ELEIÇÃO?

• A arregimentação de eleitor ou boca de urna. Portanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva;
• A distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido politico, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa;
• Fazer propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

É crime violar ou tentar violar o sigilo do voto?
Sim, é crime punível com detenção de até dois anos (art. 312 do Código Eleitoral). Por isso é proibido o eleitor entrar no recinto da cabina de votação, portando CELULAR, MÁQUINA FOTOGRÁFICA, FILMADORA, EQUIPAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÃO ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Posso votar de bermuda, usar bóton ou camiseta do meu candidato?
Sim, a lei eleitoral permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de BANDEIRAS, BROCHES, DÍSTICOS e ADESIVOS
Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?
Não. Só pode haver distribuição de material de campanha eleitoral ATÉ AS 22 HORAS DO DIA ANTERIOR
Posso distribuir propaganda no dia da eleição?
NÃO. A propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição constituem crime eleitoral, puníveis com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$5.320,50 a R$15.961,50
Boca de urna só é crime no horário de votação?
A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. Somente ocorre no dia, mas não está limitado ao horário de votação, mas ao DIA INTEIRO

 FONTE: PORTAL DO LITORAL PB
fonte:  Renatta Lima, advogada que já atuou por mais de 10 anos no Tribunal Superior Eleitoral e é especialista em Direito Eleitoral.

ELEIÇÕES 2016!!!




Veja como votar, o que pode e o que não pode fazer na hora do voto

 

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Muitas dúvidas surgem na cabeça dos eleitores a cada nova eleição. Não sabem o que levar no dia do pleito ou como justificar o voto em caso de ausência, por exemplo. Confira abaixo as respostas para algumas das dúvidas mais comuns dos eleitores:

Qual documento preciso apresentar para votar?

Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

Qual é o horário de votação?

Das 8h às 17h, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar.

Como saber seu local de votação?

No site do TSE, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento.

Posso votar utilizando o “santinho” correspondente ao meu candidato?

Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma “cola” feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral.

Posso votar usando acessórios dos meus candidatos?

É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Posso usar telefone celular na cabine de votação?

Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto.

Quem é obrigado a votar?

Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos.

Quem não poderá votar?

Quem não se inscreveu como eleitor até 4 de maio de 2016 e quem, por algum dos motivos previstos na legislação eleitoral, estiver com sua inscrição cancelada ou suspensa – em razão de não estar no exercício dos seus direitos políticos. Durante o prazo de cumprimento do serviço militar obrigatório ou alternativo, o cidadão não poderá alistar-se eleitor, tampouco votar, acaso já inscrito. Estrangeiros, mesmo com visto permanente, não podem votar. Só podem votar os estrangeiros naturalizados e alistados como eleitor.

Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta?

O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Funcionários de plantão no dia da eleição em serviços essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros ou bombeiros), como farão para votar, se não podem aguardar em filas?

A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício Cartilha Eleitoral endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.

Como proceder na votação eletrônica com biometria?

Nos municípios que utilizarem a biometria, o eleitor também deverá apresentar documento oficial com foto, para que o mesário o localize no caderno de votação e digite o número da inscrição no terminal da urna. Após o reconhecimento biométrico por uma das digitais cadastradas, será autorizado a votar. Caso não seja reconhecida sua digital, o presidente deve conferir o documento e interrogá-lo sobre os seus dados, conferindo também sua assinatura.

Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?                 
Sim. O voto não é vinculado.

Posso votar só na legenda?

Sim. Na votação eletrônica, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla “confirma”. Mas isso somente ocorre na eleição para vereador. Na hipótese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer um dos partidos coligados.

E se eu só me lembrar do nome e não lembrar do número do candidato?

Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos. É recomendável que o eleitor leve uma ¿cola¿ de sua autoria, com os números de seus candidatos.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica (“branco”), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos.

Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?

O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”. Esse requerimento deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, apresentará também, ao mesário, documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteira funcional ou certificado de reservista).

O que fazer caso eu não possa me justificar no dia da eleição?

O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até o dia 1º de dezembro de 2016, em relação ao 1º turno, e até o dia 29 de dezembro de 2016, em relação ao 2º turno de votação. Os Eleitores com inscrição no RS podem justificar o seu voto pela internet, após as eleições, acessando o Sistema Justifica.

Quantas vezes o eleitor pode se justificar?

Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fi m de poder exercer regularmente seu voto.

FONTE: PORTAL DO LITORAL PB

Fonte: “Cartilha Eleitoral: Eleições Municipais 2016”, publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.

JUSTIÇA

Justiça derruba lei seca nas eleições e mantém venda de bebidas na Paraíba

Abrasel entrou com ação alegando que que não há na lei eleitoral nada que proíba venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito e desembargador acatou justificativa

Venda de bebida está liberada no dia 2
Venda de bebida está liberada no dia 2
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aceitou o mandado de segurança da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e derrubou a portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30), que proibia a venda de bebidas alcoólicas neste domingo (2).

De acordo com a advogada Amanda Luna Torres, do escritório de advocacia de João Pessoa Mouzalas, Borba & Azevedo, a defesa alegou que não há na lei eleitoral nada que impeça comercialização de bebidas alcoólicas em dia de eleições.

Segundo ela, o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho aceitou esse argumento. Ainda conforme Luna, a defesa justificou que uma portaria não pode se sobrepor a uma lei.

Conforme a advogada, a venda de bebidas está liberada neste domingo (2) e também no dia 30 de outubro, se houver segundo turno.

A resolução que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (29) e assinada pelo secretário de Segurança da Paraíba, Claudio Lima.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Começa nesta segunda seleção para novo residencial em João Pessoa; veja como fazer

Empreendimento será destinado às famílias que se encaixem na Faixa II do Programa Minha Casa Minha Vida, para financiamento imobiliário com subsídios dos Governos Federal e Estadual

Cadastro começa nesta segunda
Cadastro começa nesta segunda
A Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap) inicia nesta segunda-feira (26) o processo que vai selecionar os moradores do Residencial Pedra do Reino, no bairro de Mangabeira, na capital. O empreendimento será destinado às famílias que se encaixem na Faixa II do Programa Minha Casa Minha Vida, para financiamento imobiliário com subsídios dos Governos Federal e Estadual.

Podem concorrer aos apartamentos as pessoas que possuem cadastro na Cehap e residem em João Pessoa há pelo menos cinco anos. É indispensável estar dentro do critério de renda, que é a partir de R$1.400,00 até R$4.000,00, além de não possuir casa própria, nunca ter sido beneficiado em programas habitacionais, não estar com o nome em algum cadastro de restrição de crédito, entre outros. Todos os dados serão submetidos à análise da Caixa Econômica Federal, que por sua vez será responsável por aprovar os cidadãos que poderão adquirir o imóvel.

Para ingressar no processo de seleção é necessário atender a todos os requisitos do perfil do empreendimento. Depois é preciso acessar o site da Cehap: www.cehap.pb.gov.br e clicar no nome do Residencial Pedra do Reino. Em seguida, é fundamental realizar uma atualização do cadastro junto à Companhia, assinalando o desejo de participar da seleção.

O Residencial Pedra do Reino está localizado na Rua Márcia Carneiro Moraes de Oliveira, bairro de Mangabeira, em frente ao Detran. São apartamentos divididos em blocos de térreo mais três pavimentos, no total de 208 unidades habitacionais.

Cada unidade terá varanda, sala de estar e jantar, dois quartos, banheiro, cozinha com área de serviço e uma vaga de garagem. O empreendimento contará com o sistema de micro geração solar fotovoltaica, através de painéis solares fotovoltaicos e também irá dispor de um sistema de captação de água de chuva para utilização em manutenção de jardins e das áreas comuns.

ELEIÇÕES 2016 EM JOÃO PESSOA - PB


Debate TV Correio é marcado por ataques e denúncias contra Cartaxo e Cida Ramos

Os quatro candidatos se enfrentaram em um confronto de ideias para mostrar aos eleitores as propostas que eles têm para a cidade

Candidatos a prefeito de João Pessoa participaram do debate
Candidatos a prefeito de João Pessoa participaram do debate
No debate promovido pela TV Correio, na noite deste domingo (25), os quatro candidatos a prefeito de João Pessoa - Cida Ramos (PSB), Luciano Cartaxo (PSD), Professor Charliton (PT) e Victor Hugo (PSOL) - se enfrentaram em um confronto de ideias para mostrar aos eleitores as propostas que eles têm para a cidade. Contudo, o debate foi marcado por ataques, denúncias e críticas a Cida e Cartaxo, que viraram alvo de Charliton e Hugo.  O debate foi mediado pela jornalista Carla Visani, editora geral da TV Correio.

No primeiro bloco do debate da TV Correio, os candidatos fizeram perguntas entre si. Cida Ramos (PSB) Professor Charliton (PT) e Victor Hugo (PSOL), centraram fogo na gestão do candidato à reeleição, Luciano Cartaxo (PSD).
Cida Ramos prometeu criar o programa Cine Cidade, com foco nas atividades cineclubistas. Ela perguntou a Luciano Cartaxo.

Luciano Cartaxo falou da construção de UPAs e disse que, se reeleitos, construirá outras pela cidade.

Victor Hugo e Charliton Machado atacaram Cida e Luciano. No primeiro bloco, centraram suas propostas na área da cultura. Ambos prometeram apoiar mais os artistas locais.

O segundo bloco começou com Charliton Machado perguntando a Cida Ramos. Ele acusou a candidata de devolver recursos do Bolsa Família, em torno de R$ 1 milhão.

Cida perguntou a Luciano Cartaxo. Segundo ela, a Prefeitura de João Pessoa deixou medicamentos vencerem e ser jogados no lixo. Cartaxo respondeu argumentando que a candidata só apresentava denúncias e não trazia proposta.

Cartaxo perguntou a Victor Hugo sobre a política de habitação. Victor Hugo prometeu chamar cooperativas para construir casas. Segundo ele, sem as construtoras, a economia chegaria a 40% dos gastos. Cartaxo rebateu, argumentando que dispensar as construtoras seria aumentar o desemprego.

Victor perguntou a Charliton Machado sobre a política de segurança pública. Charliton criticou "a briga" entre Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado.

O candidato do PSOL começou o terceiro bloco perguntando a Cida Ramos. O tema foi aliança política. Victor Hugo disse que Cartaxo e Cida tinham dois candidatos a vice que apoiavam o governo de Michel Temer e eram aliados do ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha. Cida Ramos disse que era diferente de Cartaxo e que tinha uma história política.

Cida Ramos perguntou novamente a Luciano Cartaxo. Ela acusou a gestão de não pagar o algum de uma casa. Começando sua resposta, Cartaxo disse que governará a cidade pelos próximos quatro anos. Ele disse que Cida continuava vazia de propostas.

Luciano Cartaxo direcionar sua pergunta a Charliton Machado sobre educação e ensino. Charliton aproveitou para dizer que o governo da ex-presidente Dilma Rousseff foi parceira da Prefeitura de João Pessoa. Ele prometeu criar um processo para envolver as crianças com as atividades num parque tecnológico.  Cartaxo rebateu e disse que João Pessoa bateu todas as metas do Ideb.

Charliton perguntou a Victor Hugo sobre mecanismos para arrecadação e combate à sonegação. Victor prometeu concurso para Procuradoria da PMJP e estruturar a controladoria. Ainda disse que era preciso mais transparência. Charliton disse que João Pessoa arrecada apenas R$ 47 milhões, quando uma cidade como Aracajú (SE) arrecada, segundo ele, pouco mais de R$ 100 milhões.

O quarto bloco começou com Cida Ramos perguntando a Luciano cartaxo sobre equipamentos de hemodiálise que estariam abandonados. Cartaxo ironizou e disse que estava chegando à meia-noite e a candidata não tinha apresentado uma proposta. Segundo ele, os equipamentos foram comprados em gestões passadas, sem qualquer planejamento. Cida aconselhou Cartaxo a deixar de ser ingrato a Luciano Agra. Na tréplica, Cartaxo disse que Agra não teve dirieto de ser candidato à reeleição, porque o PSB não deixou.

Cartaxo voltou ao tema da segurança pública, pergutando as propostas de Victor Hugo para o setor. O candidato do PSOL acusou a gestão de desinteresse em atuar nessa área e disse que a Guarda Municipal estava presente apenas na Lagoa. Cartaxo rebateu e disse que investiu na Guarda e em iluminação pública e lamentou que o Governo do Estado não fazia su aparte.

Victor Hugo perguntou a Charliton Machado sobre politica para o meio ambiente. Charliton voltou a atacar "a briga irracional" entre Governo do Estado e Prefeitura de João Pessoa. Victor Hugo disse que sua gestâo enfrentará as grandes empresas que degradarem o meio ambiente.
Charliton Machado, antes da pergunta à Cida, disse ter documentos que provariam a devolução de recursos da Secretaria de Desenvolvimento Humano, da qual era gestora. Ele perguntou sobre acessibilidade e política para melhorar a vida de pessoas com deficência. Cida Ramos disse que a acessibilidade tem que dialogar com mobilidade urbana.
O professor Charliton (PT) foi o primeiro candidato a prefeito de João Pessoa a chegar a sede do Sistema Correio de Comunicação, onde participou do debate da TV Correio, que começou às 22h45, com transmissão simultânea pelo Correio Online. Logo após a chegada de Charliton, foi a vez do candidato do PSOL, Victor Hugo, chegar ao local do debate. Cida Ramos (PSB) foi a terceira a chegar na TV Correio. Luciano Cartaxo (PSD) foi o último a chegar. 
No quinto e último bloco os candidatos tiveram dois minutos para fazer suas considerações finais. A sequência foi definida em sorteio prévio, antes do início do debate. De acordo com o definido por sorteio, Luciano Cartaxo (PSD) foi o primeiro a fazer as considerações finais.
Ele iniciou sua fala agradecendo ao Sistema Correio de Comunicação a oportunidade de debates idéias e mostrar projetos para João Pessoa. “Gostaria também de fazer um agradecimento especial ao povo de João Pessoa pela forma respeitosa e carinhosa que tem me recebido nas ruas, por estimular o trabalho que temos feito. Agradecer a todos que estiveram conosco na Epitácio Pessoa. Dizer que estou na vida pública porque tenho uma crença: acredito que a vida das pessoas pode e deve ser melhor. Fui vereador e aprendi a conhecer de perto as pessoas, cheguei a vice-governador, depois deputado e a prefeito. Construímos a maior rede de UPAs e creches que demonstram nosso compromisso com o pessoense. Estou determinado, mais maduro para gerir. Ano passado foram 70 obras. Esse ano serão 80”, falou.

O professor Charliton também agradeceu ao Sistema Correio pela oportunidade do debate. “Agradeço também a nossa militância que sabe o significado histórico desse momento. A nossos pré-candidatos que têm se empenhado na nossa candidatura. Quero fazer um grande debate nessa cidade. Esses candidatos são mais do mesmo, poderes se revezam e não apresentam respostas para a cidade. João Pessoa terá um milhão de habitantes e é para eles que quero trabalhar, quero enfrentar o problema da educação. João Pessoa tem que respirar educação e eu sei como fazer, sei como dar um passo histórico, com participação popular, com inclusão social, com desenvolvimento sustentável. Não fizemos ataques pessoais, mas discutimos os desafios do rumo da cidade”, enfatizou.

Depois de também agradecer ao Correio por poder participar do debate, Victor Hugo ainda parabenizou o Sistema pela postura democrática de chamar todos os candidatos. “Isso engrandece a democracia. Dizer que de modo geral os candidatos que estão aqui já estiveram juntos em algum momento. Cartaxo já esteve com Ricardo, com o PT de Charliton e o Psol estava sempre na contraposição desses candidatos e nossa cidade não avançou justamente por esses rodízios e acabamos tendo problemas que até hoje não solucionamos. Dessa forma o Psol e seus candidatos a vereador têm essa coragem para que esses grupos se afastem e a população venha para cá. João Pessoa vai ser nossa com o Psol”, declarou.

A última a fazer suas considerações finais foi Cida Ramos, que a exemplo dos demais, agradeceu o espaço democrático dado pelo Sistema Correio. “Quero agradecer ao Sistema Correio. Realizamos o bom debate, cada um se apresentou como o é e como deseja essa cidade. Quero me dirigir a você que me recebe com esperança no olhar, por onde passo você me dá a certeza que quer a João Pessoa que em 2004 nos deu a surpresa de eleger Ricardo Coutinho, que viu a cidade crescer, viu um projeto que dialogava fazendo com que cada pessoense se tornasse protagonista de sua cidade. Minha candidatura representa muito em termos de afirmação de valores do que queremos para nossa cidade. Um projeto que vai tornar protagonistas as mulheres, a juventude, a pessoa com deficiência, todo cidadão que vive e mora em João Pessoa”, finalizou.


Debate foi marcado por ataques

FONTE: PORTAL CORREIO

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

EMPREGO E EDUCAÇÃO!!!

Sesc inscreve para 57 vagas de estágio em quatro cidades da PB; veja como participar

Vagas são oferecidas a estudantes de 22 cursos, disponíveis nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos
Sesc Centro João Pessoa
Sesc Centro João Pessoa
Visando preparar estudantes universitários para o mercado de trabalho, o Sesc Paraíba inicia nesta segunda-feira, 26, as inscrições para a seleção de estágio da instituição para 2017. No total, 57 vagas são oferecidas a estudantes de 22 cursos, disponíveis nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira e Patos. As inscrições acontecem até 14 de outubro. O edital completo está disponível no site da instituição: www.sescpb.com.br.

Há vagas para os estudantes de Artes Cênicas, Artes Visuais, Biblioteconomia, Jornalismo, Educação Física (Bacharel e Licenciatura), Enfermagem, Licenciatura em Música, Física, Química, História, Geografia e Letras, Biologia, Nutrição, Pedagogia, Serviço Social, Turismo, Administração, Letras, Matemática e Odontologia.
A inscrição é gratuita e presencial, realizadas no Sesc Centro João Pessoa (Rua Desembargador Souto Maior, 281, Centro), Sesc Centro Campina Grande (Rua Jiló Guedes, 650, Centro), Sesc Guarabira (Rua Coronel José Maurício da Costa, 290, São José) e Sesc Patos (Rua Natália de Figueiredo, s/n, Morro). Para realizar a inscrição, é necessário que o candidato leve a Carteira do Sesc (se for dependente ou comerciário), Cédula de identidade e CPF, uma foto 3x4 e uma declaração de matricula. Caso o candidato tenha alguma deficiência, é preciso levar um laudo médico atestando o grau ou nível da deficiência. O aluno deve ter cursado, no mínimo, metade do curso e não ser concluinte do período 2017.1.
A seleção será realizada em três etapas: a primeira acontece por meio de uma prova objetiva aplicada no dia 30 de outubro; a segunda será com uma entrevista com os candidatos classificados na primeira etapa; e a terceira será a nota do Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE), que deverá ser entregue pelo aluno no dia da entrevista, através do Histórico Escolar Atualizado. Os selecionados recebem uma bolsa remuneratória de R$ 656 e o auxilio transporte, de R$ 140. Além disso, terá o direito a férias proporcionais e o seguro contra acidentes.
Os candidatos aprovados iniciarão suas atividades em Março de 2017, exceto os que forem selecionados para as unidades do Sesc Cabo Branco e Sesc Gravatá, que iniciam o estágio ainda em Janeiro. Mais informações podem ser obtidas através do número (83) 3208-3100, e no site institucional.

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