Senador Cícero Lucena é inocentado em ação de improbidade administrativa
Processo
é referente a verba financeira destinada pelo Governo Federal a João
Pessoa, na época em que a capital paraibana era administrada por Cícero
O Ministério Público alega que a prestação de contas do convênio n° 395/2003 – firmado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - foi apresentada com atraso e que foram verificadas diversas irregularidades que configuraram atos de improbidade.
“No caso dos autos, a Secretaria Nacional de Assistência Social reconhece que a prestação de contas foi encaminhada em 11 de fevereiro de 2008 pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, na gestão do Sr. Ricardo Vieira Coutinho, demonstrando que o sucessor teve a possibilidade de prestá-la, ante a presença da documentação necessária nos arquivos da Secretaria de Desenvolvimento Social do município, segundo o relatório de cumprimento do objeto encontrado às fls. 96/98. Todavia, a documentação enviada pela Prefeitura de João Pessoa na gestão do sucessor do réu não foi suficiente para sua aprovação, uma vez que estava incompleta. Com efeito, restou comprovado que a prestação de contas não só foi efetivada como foi aprovada pelo órgão gestor do programa, com a assertiva oficial de que o objeto do convênio foi atendido, com alcance da finalidade social a que se propunha, e que não houve qualquer prejuízo ao erário, nem evidência de apropriação de verbas federais”, destacou a juíza Cristina Garcez em sua sentença.
O convênio em questão é referente a assistência financeira destinada pelo Governo Federal ao Centro de Referência da Assistência Social (Casa da Família) de João Pessoa. Cerca de R$ 108 mil foram liberados pelo Governo, na época.
Nenhum comentário:
Postar um comentário