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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

GOVERNO FEDERAL!!!


Idade mínima proposta pelo governo em reforma da Previdência será de 65 anos

Presidente e a equipe econômica do governo conduzem neste momento uma reunião com os líderes da base aliada na Câmara e no Senado para apresentar o texto da reforma



Imagem ilustrativa 
A proposta de Reforma da Previdência apresentada nesta segunda-feira (5) pelo governo estipula uma idade mínima de aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres. Atualmente, não há uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem. Eles podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e o tempo de contribuição.

O presidente e a equipe econômica do governo conduzem neste momento uma reunião com os líderes da base aliada na Câmara e no Senado para apresentar o texto da reforma. A proposta será encaminhado ao Congresso Nacional nesta terça (6).

O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pediu que os parlamentares façam o debate com os críticos à proposta durante a tramitação no Congresso. “Cito como curiosidade o primeiro regime previdenciário brasileiro em 1934 tinha idade mínima de 65 anos, que é a idade que está sendo proposta agora”, afirmou Padilha, ao abrir a reunião com os parlamentares.

O ministro admitiu que o assunto é "árido” mas disse que as mudanças precisam ser feitas. O conteúdo da proposta ainda não foi divulgado pelo Palácio do Planalto. Ainda hoje as centrais sindicais vão se reunir com Padilha para discutir o assunto. A expectativa é de que o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, convoquem uma entrevista coletiva para detalhar as medidas.

Em discurso aos senadores e deputados, Michel Temer reconheceu também que o assunto é “espinhoso” e que é preciso “equilíbrio, serenidade e transparência” na tramitação do projeto. Temer lembrou que, como a reforma será encaminhada por meio de proposta de emenda à Constituição, não caberá a ele sancionar ou vetar a medida, já que após as aprovações no Congresso as mudanças serão promulgadas. Ele acrescentou ainda que "É lá [no Parlamento] que vários setores e as centrais sindicais irão se dirigir para postulações", acrescentou.

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