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terça-feira, 4 de outubro de 2016

ELEIÇÕES 2016

Saiba o que fazer se você não votou nem justificou no domingo da eleição

Prazo de justificativa é até o dia 1° de dezembro


 
Imagem IlustrativaOs eleitores da Paraíba que não votaram e nem justificaram no dia das eleições poderão esclarecer agora através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O eleitor poderá preenchê-lo e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. No caso do primeiro turno, o prazo é até o dia 1° de dezembro.


Eleitores no exterior

Se, no dia do pleito, o eleitor inscrito no Brasil estiver no exterior, poderá justificar antes mesmo de retornar ao país. Basta encaminhar justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, no prazo já mencionado. Caso prefira, pode justificar no prazo de 30 dias contados da data do retorno ao país.

Diferente é a situação do eleitor inscrito em zona eleitoral no exterior. Nesses casos, só é preciso justificar eventual ausência no caso das eleições presidenciais, o que não acontece em 2016.

O que acontece com quem não vota e não justifica?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá, entre outras:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

- participar de concorrência pública;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

Para mais informações, acesse o site do TRE-PB

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