MP que libera R$ 2,9 bilhões ao Rio é publicada no Diário Oficial
Dinheiro será destinado à segurança relacionada aos Jogos Olímpicos.
MP tem aval do Tribunal de Conta da União (TCU).
Após o aval concedido na tarde desta quarta-feira (29) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente em exercício Michel Temer assinou à noite a Medida Provisória (MP) que libera, de forma emergencial, para o Rio de Janeiro R$ 2,9 bilhões destinados a ações de segurança pública relacionadas à Olimpíada.
A MP 736 foi publicada no Diário Oficial da União no início da madrugada desta quinta (30).
A negociação para a liberação da verba tinha sido feita entre Temer e o governador em exercício do Rio, Francisco Dornelles.
O TCU deu aval, na sessão desta quarta, ao socorro financeiro da União ao Rio de Janeiro, de R$ 2,9 bilhões, a serem gastos com a segurança da Olimpíada. A análise foi feita a partir de uma consulta encaminhada pelo próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a abertura de crédito extraordinário por meio de MP.
Os ministros do tribunal avaliaram que as características da situação – inclusive de imprevisibilidade e urgência – justificam que a União faça o repasse ao Rio de Janeiro.
Neste mês, o Palácio do Planalto editou a medida provisória que dá
"apoio financeiro" de R$ 2,9 bilhões ao Rio de Janeiro, que uma semana
antes teve decretado estado de calamidade pública em razão da crise
financeira no estado.
O texto estabelece que a verba deve ser utilizada exclusivamente nas despesas com segurança pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016.
A efetiva liberação da verba, no entanto, ainda depende de uma segunda medida provisória que, segundo informou o governo na ocasião, "será publicada quando os recursos estiverem disponíveis".
Critérios
Para dar esse aval, a equipe técnica do TCU avaliou que a liberação do crédito se enquadra no critério de situação "imprevisível", já que o governo federal não poderia prever, ao elaborar o Orçamento deste ano, em agosto de 2015, que esse gasto ocorreria.
Também é um caso de "urgência", segundo o tribunal, pois não haveria tempo hábil para a elaboração e tramitação de um projeto de lei.
Além disso, o TCU avaliou que se trata de um evento internacional para o qual houve um comprometimento da Presidência do país e do qual participarão chefes de Estado de diversos países – o que exige níveis elevados de segurança.
O relator do processo e vice-presidente do TCU, Raimundo Carreiro, chegou a dizer, durante a sessão, que recebeu um documento de conteúdo sigiloso do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência que apontava as consequências para o país caso a União não faça o repasse ao Rio de Janeiro.
Irregularidades
A liberação de crédito extraordinário por meio de medida provisória, sem obedecer a critérios constitucionais, foi um dos pontos apontados pelo TCU como indício de irregularidade nas contas de 2015 da presidente afastada, Dilma Rousseff. Por isso, o governo do presidente em exercício Michel Temer decidiu consultar o TCU.
Segundo a Constituição, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
O TCU destacou três medidas provisórias (686, 702, 709) do ano passado, que somam R$ 49,66 bilhões, que, segundo a análise do tribunal, não obedeceram os pressupostos constitucionais.
Entre as motivações para liberação da verba, estão a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o pagamento de subvenção econômica referente ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
O apontamento deve ser respondido pela presidente afastada Dilma Rousseff e pode ou não ser considerado uma irregularidade ao fim da tramitação do processo no TCU.
FONTE: G1
A negociação para a liberação da verba tinha sido feita entre Temer e o governador em exercício do Rio, Francisco Dornelles.
O TCU deu aval, na sessão desta quarta, ao socorro financeiro da União ao Rio de Janeiro, de R$ 2,9 bilhões, a serem gastos com a segurança da Olimpíada. A análise foi feita a partir de uma consulta encaminhada pelo próprio ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a abertura de crédito extraordinário por meio de MP.
Os ministros do tribunal avaliaram que as características da situação – inclusive de imprevisibilidade e urgência – justificam que a União faça o repasse ao Rio de Janeiro.
O texto estabelece que a verba deve ser utilizada exclusivamente nas despesas com segurança pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Rio 2016.
A efetiva liberação da verba, no entanto, ainda depende de uma segunda medida provisória que, segundo informou o governo na ocasião, "será publicada quando os recursos estiverem disponíveis".
Critérios
Para dar esse aval, a equipe técnica do TCU avaliou que a liberação do crédito se enquadra no critério de situação "imprevisível", já que o governo federal não poderia prever, ao elaborar o Orçamento deste ano, em agosto de 2015, que esse gasto ocorreria.
Também é um caso de "urgência", segundo o tribunal, pois não haveria tempo hábil para a elaboração e tramitação de um projeto de lei.
Além disso, o TCU avaliou que se trata de um evento internacional para o qual houve um comprometimento da Presidência do país e do qual participarão chefes de Estado de diversos países – o que exige níveis elevados de segurança.
O relator do processo e vice-presidente do TCU, Raimundo Carreiro, chegou a dizer, durante a sessão, que recebeu um documento de conteúdo sigiloso do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência que apontava as consequências para o país caso a União não faça o repasse ao Rio de Janeiro.
Irregularidades
A liberação de crédito extraordinário por meio de medida provisória, sem obedecer a critérios constitucionais, foi um dos pontos apontados pelo TCU como indício de irregularidade nas contas de 2015 da presidente afastada, Dilma Rousseff. Por isso, o governo do presidente em exercício Michel Temer decidiu consultar o TCU.
Segundo a Constituição, a abertura de crédito extraordinário só pode ocorrer para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
O TCU destacou três medidas provisórias (686, 702, 709) do ano passado, que somam R$ 49,66 bilhões, que, segundo a análise do tribunal, não obedeceram os pressupostos constitucionais.
Entre as motivações para liberação da verba, estão a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e o pagamento de subvenção econômica referente ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
O apontamento deve ser respondido pela presidente afastada Dilma Rousseff e pode ou não ser considerado uma irregularidade ao fim da tramitação do processo no TCU.
FONTE: G1