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quinta-feira, 9 de junho de 2016

"OPERAÇÃO LAVA JATO"


'Dinheiro público foi convertido em sapatos e roupas de grife', diz MPF

Declaração é sobre gastos de Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha.
Ela e mais 3 pessoas viraram rés em ação da Lava Jato nesta quinta (9).

 

Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, durante cerimônia no congresso em novembro de 2015 (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
Claudia Cruz, mulher do presidente suspenso da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, virou ré em processo da Lava Jato nesta quinta (9) (Foto: Evaristo Sá/AFP/Arquivo)
"Dinheiro público foi convertido em sapatos de luxo e roupas de grife", disse o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) da Operação Lava Jato. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (9), após o juiz federal Sérgio Moro aceitar a denúncia do MPF contra Cláudia Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo as investigações, Cláudia Cruz se favoreceu, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Inclusive, ela chegou a dizer que fazia compras de luxo no exterior, com autorização do marido.
Em nota à imprensa, o deputado Eduardo Cunha afirma que as contas de Cláudia no exterior estavam "dentro das normas da legislação brasileira", que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos (leia a íntegra da nota abaixo).
Extratos dos cartões de crédito de Cláudia Cruz que foram juntados aos autos do processo mostram gastos em lojas de grifes de luxo como Chanel, Christian Dior, Louis Vuitton e Prada, dentre outras. Em janeiro de 2014, por exemplo, há registro de uma compra de US$ 7,7 mil em loja da Chanel em Paris, e outra de U$S 2,6 mil na Christian Dior da mesma cidade. Há ainda compras em outras cidades, como Roma, Veneza, Lisboa, Dubai, Nova York e Miami.
Cláudia Cruz e outras três pessoas passam a ser rés em uma ação penal que se originou a partir da Lava Jato. Os outros são o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada.
Veja os crimes pelos quais os acusados viraram réus:
 Cláudia Cordeiro Cruz - lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira - corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
Jorge Luiz Zelada - corrupção passiva;
João Henriques - lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva.
Deltan Dallagnol informou que o MPF não pediu a prisão preventiva de Cláudia Cruz por entender que se trata de uma medida "drástica e excepcional". "No caso dela não se trata de um ator central. O ator central é o marido dela. É preciso reservar a prisão preventiva para os casos em que ela é mais necessária", afirmou o procurador.
No despacho em que recebeu a denúncia do MPF, Sérgio Moro afirmou que precisa ser esclarecido se Cláudia Cruz tinha conhecimento ou não de que os recursos das contas no exterior usados por ela tinham origem criminosa. Ela negou em depoimento anterior.


"Por ora, a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada, sem prejuízo de avaliação aprofundada no julgamento", observou o juiz.
Para o MPF, porém, a investigação deixou claro que Cruz tinha consciência da existência da conta. “A investigação teve convicção de que havia consciência e vontade da pessoa de Cláudia Cruz em razão dos diversos elementos circunstanciais que envolveram os fatos. Por exemplo, ela assinou documentos de abertura da conta e omitiu das autoridades fazendárias brasileiras, omitiu do Banco Central e da Receita Federal a existência dessa conta", afirmou o procurador Diogo Castor de Mattos.
O juiz Sérgio Moro também determinou que o órgão se manifestasse sobre a filha de Cunha, Danielle Dyitz Cunha. O nome dela foi citado na denúncia do Superior Tribunal Federal (STF) – apesar de nem ela nem a mãe terem sido denunciadas pelo tribunal – mas não apareceu na denúncia do MPF.
Os procuradores explicaram que as investigações relacionadas a Danielle continuam. Até o momento, não há provas de que ela sabia da ilicitude dos atos.
Parte da denúncia contra Cláudia Cruz e os outros três réus é baseada na transferência do processo relacionado a Eduardo Cunha feita pela Suíça à Procuradoria Geral da República, em setembro de 2015.
O presidente afastado da Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral República (PGR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como na denúncia havia investigados sem foro por prerrogativa de função, ocorreu o desmembramento autorizado pelo STF.

 
Investigações

De acordo com o MPF, Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.
As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.
"Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha", afirma o MPF.
As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.
As investigações apontam que "por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para 'viabilizar' a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011".
Estas contas secretas atribuídas a Cunha na Suíça deram origem, em março de 2016, a uma denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o deputado afastado.

Denúncia contra Cunha

Segundo a Procuradoria, Cunha recebeu pelo menos US$ 1,5 milhão em propina na trust Orion SP. A transferência foi feita pela off-shore Acona Internacional, que, conforme a acusação, pertence ao operador João Henriques. Ele, por sua, vez, havia recebido os valores de uma holding propietária da Compagnie Béninoise des Hydrocarbures (CBH) - a empresa que vendeu metade do campo de exploração de petróleo no Benin para a Petrobras.
A propina recebida por Cunha, segundo a denúncia, teve origem nesse negócio. O deputado recebeu os recursos por ser o responsável pelo apoio à indicação de Jorge Luiz Zelada ao cargo de diretor da Área Internacional da Petrobras. Zelada, que já foi condenado em outro processo da Lava Jato, agiu para que o negócio entre a CBH e a estatal fosse realizado, segundo a acusação.
O pagamento de propina a Henriques, posteriormente enviado a Cunha, foi feito pelo dono da CBH, Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, que também virou réu nesta quinta.
O STF ainda não aceitou esta denúncia contra Cunha, portanto, ele não é réu.
“Ao longo de mais de 12 anos de experiência com crimes financeiros e lavagem de dinheiro, o que nós temos observado é o uso sistemático de offshores e trustes como mecanismos para ocultar quem é o verdadeiro dono do dinheiro. O que nós vemos de modo muito simples é que o verdadeiro dono do dinheiro, o verdadeiro controlador desse dinheiro, por trás dos trusts e offshores, era o deputado federal Eduardo Cunha. A conduta dele especificamente está sujeita à apuração perante o Supremo Tribunal Federal, mas ela aparece no contexto dos crimes aqui acusados”, afirmou o procurador Deltan Dallagnol.
A trust de Eduardo Cunha está no centro da discussão sobre o processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. O relator do caso argumenta que trustes e offshores foram usados por Cunha para “ocultar" patrimônio mantido fora do país e para receber propina de contratos da Petrobras. No documento, ele diz que Cunha constituiu trustes no exterior para viabilizar a "prática de crimes".
A defesa de Cunha no processo argumenta que o presidente afastado da Câmara não é dono de contas mantidas na Suíça, porque elas estariam em nome de trustes - entidades legais existentes em alguns países que administram bens em nome de uma ou mais pessoas.
Na leitura do parecer, porém, o relator Marcos Rogério disse que a “mentira” dita por Cunha CPI da Petrobras, quando negou ter contas fora do país, revela uma “absoluta falta de decoro”. O relatório que pede a cassação de Cunha deve ser votado na próxima semana pela comissão.

O que as defesas dizem

A defesa de Cláudia Cruz que vai se manifestar após a análise da denúncia. Já a defesa de Jorge Zelada informou que ainda desconhece o teor das acusações e, assim que possível, apresentará os argumentos para refutá-las. O G1 ainda tenta contato com as defesas de Henriques e Oliveira.
Leia abaixo a nota enviada por Eduardo Cunhada à imprensa:
"Trata-se de processo desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo.
Foi oferecida a denúncia a denúncia ao Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento.
O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo ao STF.
Independentemente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com a certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.
Minha esposa possuía conta no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declarada às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida".


FONTE: G1

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