Publicada a resolução que obriga cinquentinhas a serem emplacadas na Paraíba
Detran estadual será responsável pelos licenciamentos que serão obrigatórios a partir de março
Cinquentinhas deverão ser emplacadas |
De acordo com o documento, assinado pelo secretário da Segurança e da Defesa Social, Cláudio Lima, que é presidente do Conselho, o órgão responsável pelo registro e licenciamento dos veículos será o Departamento de Trânsito (Detran) da Paraíba, por meio de convênio celebrado com os municípios integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em até 90 dias a partir da data da publicação. Nos casos dos municípios ainda não integrados com o sistema, o Detran, que tem 60 dias (ou seja, a partir de março) para implantar o sistema de registro do licenciamento, irá assumir a responsabilidade de ofício.
Segundo o assessor jurídico do Cetran, João Ferreira Furtado, na prática as cinquentinhas serão emplacadas. “Serão três algarismos e quatro números. As taxas pagas serão as mesmas aplicadas para carros e motos, com a diferença de que esses veículos de baixa cilindrada não pagam IPVA”, explicou, salientando da obrigatoriedade do uso de capacete e outros itens de proteção, além da necessidade de que o condutor tenha autorização para conduzir ciclomotor.
Os registros e licenciamentos vão obedecer às normas de trânsito vigentes. O proprietário do veículo deverá apresentar a nota fiscal ou documento oficial equivalente que comprove que ele é o proprietário do ciclomotor, cédula de identidade (RG) e Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência da pessoa a ser cadastrada como proprietário, laudo de Vistoria Veicular, comprovante de pagamento de taxas e seguro obrigatório.
O primeiro registro deve ser feito exclusivamente com a apresentação do documento de propriedade. Estes veículos serão registrados única e exclusivamente na categoria particular.
Para o CTB, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, movido a combustível e cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e a velocidade máxima não maior que 50 km/h.
Já os ciclo-elétricos são os veículos de duas ou três rodas, movidos por motores elétricos com potência máxima de 4KW (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor e a velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Estão incluídos nesta lista de ciclo-elétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico e aquela que tiver o dispositivo agregado a estrutura.
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