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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

JUSTIÇA!!!

STF prevê 20 horas de sessão do Senado na 2ª fase do impeachment

Senadores decidirão na próxima terça se Dilma irá a julgamento no plenário.

Presidente afastada responde a processo de impeachment no Senado.


A assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta quinta-feira (4) que deverá durar cerca de 20 horas a sessão da próxima terça (9) do Senado em que os parlamentares decidirão se a presidente afastada Dilma Rousseff irá a julgamento no plenário da casa.
A informação foi dada após reunião entre o presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e o do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), da qual também participaram líderes partidários. Na atual fase, Lewandowski é o presidente do processo de impeachment de Dilma, que tramita no Senado.
 
Nesta quinta-feira, a comissão especial do impeachment aprovou o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) que diz que a presidente afastada Dilma Rousseff cometeu ilegalidades e, por isso, deve ser levada a julgamento final. O parecer da comissão ainda precisa ser submetido ao plenário principal do Senado.
De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a sessão de terça-feira vai começar às 9h e terá um intervalo de uma hora a cada quatro horas de sessão.

Renan Calheiros abrirá a sessão e passará o comando para Lewandowski. No primeiro momento, o magistrado responderá a eventuais questionamentos de senadores sobre o processo.
As questões de ordem só poderão ser feitas por senadores e apresentadas em cinco minutos. Senadores contrários à questão de ordem também terão cinco minutos para manifestar oposição. Após Lewandowski decidir sobre as questões de ordem, não haverá recurso.
Depois das questões de ordem, o relator Antonio Anastasia apresentará um resumo de seu parecer por até 30 minutos.
Em seguida, cada um dos 81 senadores terá até dez minutos para discutir o relatório. Os senadores não são obrigados a discursar. Aqueles que desejarem discutir o parecer deverão se inscrever em uma lista de oradores.
Após a discussão do parecer, os autores da denúncia contra a presidente afastada Dilma Rousseff disporão de 30 minutos para apresentar seus argumentos.
Logo depois, será a vez da defesa subir à tribuna do Senado para fazer suas alegações, também em 30 minutos.

Encaminhamento

Antes da votação, dois senadores favoráveis ao julgamento de Dilma e dois contrários terão direito a cinco minutos cada um para encaminhar a votação.
Concluídos os encaminhamentos, os senadores poderão, finalmente, votar, por meio do sistema eletrônico, o que está previsto para acontecer no começo da manhã de quarta-feira (10).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse em entrevista a jornalistas nesta terça-feira (2) que não pretende votar na sessão de terça-feira.
Para a aprovação do parecer, são necessários votos da maioria simples dos senadores presentes à sessão (metade dos presentes mais um).
Seis testemunhas
Se o parecer não receber a maioria simples dos votos, a denúncia é arquivada. Caso receba, o processo irá a julgamento final. A acusação terá até 48 horas para apresentar uma peça, chamada no jargão jurídica de “libelo acusatório”.
Esse documento nada mais é do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão apresentar um rol de testemunhas.
Os autores da denúncia, os juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo, e Janaína Paschoal, já comunicaram ao Senado que entregarão o libelo acusatório em 24 horas.
Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma resposta, a contrariedade ao libelo, e também uma lista de testemunhas. José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma, já disse que usará todo o prazo.
Na reunião desta quinta-feira, ficou acordado que acusação e defesa terão direito a seis testemunhas no julgamento final. Inicialmente seriam cinco, mas houve apelos de senadores contrários ao impeachment para que o número fosse aumentado.
Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas. Deverá ser respeitado um prazo de dez dias para se marcar o julgamento.
Assim sendo, Lewandowski já teria condições de marcar uma possível sessão de julgamento no dia 25 de agosto. Mas ainda há uma indefinição com relação à data. A previsão do STF é que o julgamento comece no dia 29 e dure uma semana. Aliados do presidente em exercício, Michel Temer, no entanto pressionam para que o início seja antecipado.

Roteiro

No final da tarde desta quinta, a assessoria do Supremo divulgou o roteiro da sessão do Senado da próxima terça-feira. Veja abaixo:
ROTEIRO PARA A SESSÃO DE PRONÚNCIA
(TERÇA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2016)

1.     A Sessão Extraordinária, convocada para o dia 9 de agosto de 2016, às 9 horas, terá por objeto a discussão e votação do parecer oferecido pela Comissão Especial do Impeachment sobre a Denúncia nº 1, de 2016, publicado em edição suplementar do Diário do Senado Federal, de 4 de agosto do corrente ano.

2.     Previamente à Sessão, as Senhoras e Senhores Senadores, bem como os advogados das partes, receberão avulso impresso das principais peças do processo, em particular do parecer aprovado na Comissão Especial e eventuais votos em separado, sendo-lhes também encaminhada cópia digitalizada da íntegra do processo.

3.     Aberta a Sessão pelo Presidente do Senado Federal, observado o quórum mínimo para instalação, a Presidência será transferida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do juízo de pronúncia.

4.     A Sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas, realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas.

5.     Reiniciada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão ser interrompidos por 1 (uma) hora, conforme a necessidade, ou a qualquer tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente.

6.     Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções dos oradores inscritos em lista, devendo ser formuladas em até 5 (cinco) minutos, vedadas aquelas já resolvidas pela Presidência.
7.     A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo de até 5 (cinco) minutos.

8.     Não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito do parecer, ou de qualquer de seus aspectos, quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem.

9.     Questões de ordem não podem ser apresentadas pela defesa ou pela acusação.

10.     Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos.

11.     Superadas eventuais questões de ordem, será dada a palavra ao Relator da Comissão Especial para que se manifeste por até 30 (trinta) minutos.

12.     Na sequência, será aberta a fase de discussão, por uma única vez, concedida a palavra aos Senadores, pela ordem de inscrição realizada junto à Secretaria-Geral da Mesa, a partir das 24 horas que antecedem o início da Sessão.

13.     A ordem dos inscritos será designada nos painéis eletrônicos do Plenário, a fim de que seja possível acompanhar a sequência das intervenções dos Senadores, sendo eventuais permutas igualmente assinaladas nos painéis, para conhecimento geral.

14.     Cada Senador inscrito poderá discutir o parecer, por uma só vez, pelo prazo de até 10 (dez) minutos, improrrogáveis, vedados os apartes.

15.     Encerrada a discussão do parecer pelos Senadores, será concedida a palavra à acusação e defesa, para que se pronunciem, nessa ordem, pelo prazo de até 30 (trinta) minutos.

16.     As conclusões do parecer poderão ser destacadas para votação em separado, considerados os distintos crimes imputados à Presidente da República, a requerimento de Bancada de Partido.

17.     Caso não haja pedido de destaque, antes da votação, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 5 (cinco) oradores favoráveis e 5 (cinco) contrários ao parecer.

18.     Se houver pedido de destaque, antes da votação de cada um, será concedida a palavra, por até 5 (cinco) minutos, na fase de encaminhamento, para a manifestação de, no máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários às conclusões do parecer sobre os crimes imputados à acusada.

19.     Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação, porquanto o voto de cada Senador deverá exprimir a respectiva convicção de foro íntimo.

20.     Após a fase de encaminhamento, encerradas as manifestações a favor e contra o parecer ou os destaques, será iniciada a votação, nominal e aberta, computando-se os votos por meio de registro eletrônico.

21.     Considerar-se-á aprovado o parecer ou o destaque caso reúna a maioria simples dos votos.

22.     Se o Plenário entender que não procede a acusação, o processo será arquivado, notificando-se as partes dessa decisão.

23.     Sendo acolhida qualquer das imputações, a acusação e a defesa serão intimadas, na própria Sessão, para que ofereçam, no prazo sucessivo de até 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade, juntamente com o rol de até 5 (cinco) testemunhas legais e mais 1 (uma) extraordinária para cada uma das partes.

24.     Recebida a contrariedade ao libelo acusatório, a Sessão de julgamento será agendada e as partes notificadas com a antecedência de 10 (dez) dias.




FONTE: G1

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