TCE-PB determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Santa Rita após inspeção especial
O Tribunal de Contas da Paraíba determinou, no final da
manhã desta segunda-feira (19), o bloqueio das contas bancárias do
município de Santa Rita, após constatar inconsistências nas informações
prestadas por via dos balancetes mensais, que não batem com os números
apontados no sistema Sagres on line, de acordo com os dados levantados
pela Auditoria. O TCE realizou inspeção especial no município durante o
período de janeiro a julho do corrente ano. Na justificativa, a
Auditoria enfatiza que a entrega dos balancetes sem os números que
expressam a realidade das contas públicas implica em ausência do envio
dos balancetes.
O relatório preliminar da Auditoria aponta que no sitio
de Transparência Fiscal da Prefeitura de Santa Rita, entre 1º de janeiro
e 31 de julho de 2016, a despesa orçamentária paga soma R$
62.490.671,19, todavia, nas informações enviadas ao Tribunal de Contas
por meio dos balancetes mensais, relativos aos meses de janeiro a julho
de ano em curso, a despesa paga é de R$ 59.466.858,69, ocasionando uma
diferença na ordem de R$ 3 milhões. “Em menor valor, na despesa
empenhada o valor no portal da transparência é de R$ 79.787.348,843,
enquanto que no Sagres é R$ 79.684.675,36, destaca o relatório.
Nos objetivos do trabalho a Auditoria ressalta a situação
fática quanto a regularidade ou não das prestações de contas mensais,
que são os balancetes, enviados à Corte, situação, segundo consta nas
conclusões do relatório, que exige ação cautelar com o fim de proteger o
interesse público e evitar maiores danos ao erário.
O bloqueio da contas bancárias tem por base o art. 48, §
2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº
34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004, combinado com o
art. 197 do Regimento Interno do TCE. A decisão implica a total
impossibilidade de movimentação das contas, através de cheque ou
qualquer outro procedimento hábil, permitida, porém, a realização de
depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o
poder aquisitivo dos recursos.
FONTE: Ascom TCE
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