TCE-PB determina bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Santa Rita após inspeção especial

O relatório preliminar da Auditoria aponta que no sitio
de Transparência Fiscal da Prefeitura de Santa Rita, entre 1º de janeiro
e 31 de julho de 2016, a despesa orçamentária paga soma R$
62.490.671,19, todavia, nas informações enviadas ao Tribunal de Contas
por meio dos balancetes mensais, relativos aos meses de janeiro a julho
de ano em curso, a despesa paga é de R$ 59.466.858,69, ocasionando uma
diferença na ordem de R$ 3 milhões. “Em menor valor, na despesa
empenhada o valor no portal da transparência é de R$ 79.787.348,843,
enquanto que no Sagres é R$ 79.684.675,36, destaca o relatório.
Nos objetivos do trabalho a Auditoria ressalta a situação
fática quanto a regularidade ou não das prestações de contas mensais,
que são os balancetes, enviados à Corte, situação, segundo consta nas
conclusões do relatório, que exige ação cautelar com o fim de proteger o
interesse público e evitar maiores danos ao erário.
O bloqueio da contas bancárias tem por base o art. 48, §
2º da Lei Complementar nº 18/93, modificada pela Lei Complementar nº
34/99 e o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004, combinado com o
art. 197 do Regimento Interno do TCE. A decisão implica a total
impossibilidade de movimentação das contas, através de cheque ou
qualquer outro procedimento hábil, permitida, porém, a realização de
depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o
poder aquisitivo dos recursos.
FONTE: Ascom TCE
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