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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

JUSTIÇA BRASILEIRA

STJ autoriza bloqueio de bens de senador paraibano, que responde por improbidade administrativa

Assessoria do senador Cícero Lucena diz que ele vai recorrer e que os direitos políticos continuam intactos, já que a decisão não foi colegiada
Cícero Lucena
Cícero Lucena
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do senador Cícero Lucena e admitiu a hipótese de que os bens dele fiquem indisponíveis. O senador responde por improbidade administrativa, no período em que era prefeito de João Pessoa, na Paraíba.
De acordo com o processo, os atos de improbidade administrativa atribuídos ao senador, segundo o Ministério Público Federal, estão relacionados às provas colhidas na Operação Confraria. A investigação visava um suposto esquema de licitações irregulares e desvio de verbas na prefeitura de João Pessoa, em obras que receberiam repasses do orçamento da União, à época em que Cícero Lucena era prefeito.
O MPF entrou com ação cautelar em que pediu o bloqueio de bens. O juiz considerou a medida desnecessária, pois não haveria provas de que o réu estivesse se desfazendo dos bens. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, alinhado ao entendimento do STJ, reformou a sentença para afirmar que a prova é irrelevante. No recurso ao STJ, a defesa do parlamentar afirmou que a medida cautelar visa assegurar o ressarcimento aos cofres públicos.
De acordo com o relator ministro, Humberto Martins, a jurisprudência do STJ entende que não há necessidade de provas de que o réu estaria dilapidando o patrimônio dele, exigindo-se apenas a demonstração de indícios da prática de atos de improbidade. O ministro ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, para decretação da indisponibilidade de bens, basta que haja a existência de prejuízo aos cofres públicos.
A assessoria do senador Cícero Lucena diz que ele vai recorrer e que os direitos políticos continuam intactos, já que a decisão não foi colegiada.

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