TRF mantém desapropriação do Aeroclube de JP; parque pode ser construído no local
Decisão
foi tomada na sessão desta quinta-feira, mas cabe recurso. Procurador
do Município diz que PMJP vai construir o Parque Parahyba no local e que
equipamento será relocado para outro espaço
Em 2010, a Prefeitura de João Pessoa publicou o decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba, tomando como base a Lei Orgânica do Município, aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa em 2008. O objetivo é dotar a cidade com o Parque Parahyba, uma área verde que vai trazer maior qualidade de vida à população pessoense.
No entendimento da PMJP e acatada em primeira instância pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a área ocupada pelo aeroclube pertence a uma entidade privada e como tal é passível de desapropriação pelo governo municipal desde que esta seja atestada como de utilidade pública. O Aeroclube da Paraíba, por sua vez, defende que a área é da União e que só a Presidência da República pode desapropriar o terreno.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, assegurar o integral funcionamento das atividades do aeroclube de João Pessoa, na Paraíba (PB). O município propôs Ação de Desapropriação, após ter declarado a área como utilidade pública, com o intuito de lá implantar projeto urbanístico, inclusive com parque linear.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Paraíba acolheu o pedido da Prefeitura, entendendo que o município teria direito à desapropriação, com base no artigo 5º, inciso 24, da Constituição Federal (CF), que trata da desocupação de bens particulares para fins de utilidade pública.
A Procuradoria Federal da Paraíba (PGF/PB) e a Procuradoria Federal junto à Agencia Nacional de Aviacao Civil (PF/Anac) recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba.
Os procuradores sustentaram incompetência do juízo estadual para decidir sobre o assunto defendendo a necessidade de participação da Anac no processo. Conforme demonstrado pelos procuradores, o aeroclube foi homologado como aeródromo público, sendo, portanto, de interesse federal, nos termos da Lei nº 12.379/2011, que trata do o Sistema Nacional de Viação, além de ser equiparado a bem público federal.
O presidente do TJ acolheu o pedido e suspendeu a ordem de posse da área dada à Prefeitura de João Pessoa. Outra ação judicial sobre o mesmo assunto tramita também na Justiça Federal da Paraíba. Nela, o aeroclube e a Anac pedem que não seja dada continuidade aos atos administrativos que deem sequência à desapropriação pretendida pelo município. O juízo federal da 3ª Vara Federal de João Pessoa determinou, assim como o TJ/PB, a suspensão do procedimento, levando a prefeitura a recorrer no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
As procuradorias ressaltaram que o encerramento das atividades do aeroclube, com a imissão do município na posse da área, poderá causar sérios transtornos à continuidade do serviço público federal referente à disponibilidade da infraestrutura aeroportuária, além de violar as competências da Agência para regular, fomentar e fiscalizar a atividade.
O relator da ação no TRF5 acolheu os argumentos, entendendo que a decisão do juízo de 1ª instância não causaria ao município lesão grave nem perigo de dano.
Aeroclube
No local funciona uma pista de pouso e decolagem, uma escola de formação de pilotos e paraquedistas para a reserva da Força Aérea e a única escola de aviação civil do Estado. A área é utilizada também como alternativa para as aeronaves de pequeno e médio porte, quando do fechamento eventual do aeroporto de João Pessoa.
A PRF5, PF/PB e a PF/ANAC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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