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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

PARAÍBA

Justiça Federal dá 90 dias para que municípios da PB instalem aterros sanitários

Municípios alegaram, no entanto, que não têm condições de cumprir prazo, mas não apresentaram justificativa
Aterro sanitário/foto ilustrativa
Aterro sanitário/foto ilustrativa
Os municípios de São Sebastião do Umbuzeiro, que fica a 147 quilômetros de João Pessoa; Ouro Velho, a 330 quilômetros da Capital paraibana; e São João do Tigre, a 243 quilômetros de João Pessoa, terão que instalar os respectivos aterros sanitários em até 90 dias.

É o que determinou o Tribunal Regional Federal na 5ª Região (TRF5) em decisões liminares referentes a três recursos (agravos) do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF).
Os agravos foram interpostos em ações inicialmente propostas pelo Ibama, na Justiça Federal da Paraíba, contra quatro municípios – os três já citados e o Congo, a 212 quilômetros de João Pessoa, sendo que o MPF ainda aguarda a decisão do TRF5 quanto ao recurso referente a este último município.

Conforme as liminares em grau de recurso, deferidas pelo TRF5, as prefeituras de São Sebastião do Umbuzeiro e Ouro Velho terão que apresentar, em 90 dias, cronograma indicando qual o destino que será dado ao lixo não aproveitável de sua população, seja através de construção de aterro sanitário próprio ou mediante consórcio com outros municípios.

Também, em igual prazo, terão que apresentar projeto de recuperação da área degradada, onde existe o atual “lixão”. Ainda devem implantar, até o dia 3 de agosto de 2014, medidas de “disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, bem como recuperar a área degradada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. As decisões são da desembargadora relatora convocada Joana Carolina Lins Pereira.

Já o município de São João do Tigre, que teve como relator do recurso do MPF o desembargador federal Gustavo de Paiva Gadelha, tem prazo de 60 dias para apresentar à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), o projeto de aterro sanitário e o projeto de recuperação da área degradada, devidamente acompanhados do cronograma de execução, contemplando todas as exigências da Resolução do Conama nº 308/2002. Também terá que instalar e operar o aterro sanitário e executar o projeto de recuperação da área degradada imediatamente após a obtenção das licenças ambientais na Sudema.

Em todos os casos, os pleitos liminares formulados pelo Ibama haviam sido indeferidos pelo Juiz da 11ª Vara Federal de Monteiro/PB, sob argumentos que o MPF considerou absolutamente inadequados.

Dano ambiental - Nos recursos interpostos, o Ministério Público Federal destacou a urgência de afastar completamente os riscos imediatos decorrentes da colocação inadequada de resíduos, impondo-se a cessação de remessa de novos dejetos para os locais de “lixão”. No município de São Sebastião do Umbuzeiro, por exemplo, constatou-se o total descontrole dos resíduos remetidos para o “lixão”, verificando-se, até mesmo, a disposição de dejetos hospitalares sem nenhum cuidado especial no acondicionamento e manipulação.

Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz da Costa, que interpôs os agravos, os prejuízos advindos à qualidade ambiental são permanentes e cumulativos no tempo, de modo que “se mostra imperioso interrompê-los o quanto antes, para que não se multipliquem mais ainda seus efeitos danosos e se permita uma recomposição mais rápida do equilíbrio ambiental.”

Falta de prioridade
Apesar de todos os quatro municípios terem admitido a necessidade de instalação do aterro sanitário em seu território, alegaram a impossibilidade de realizar tal obra em curto prazo.
No entanto, não apresentaram nenhuma justificativa concreta e objetiva, com amparo documental, que demonstrasse tal impossibilidade. O município de São João do Tigre, por exemplo, havia pago, em 2008, nota de empenho a uma empresa para assessorá-lo na elaboração do plano de gestão integrada de resíduos sólidos e até hoje o plano ainda não foi elaborado.

Para demonstrar a falta de prioridade conferida pelos municípios réus ao cumprimento da determinação do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010 (que ordena a instalação do aterro sanitário desde 2010, data em que a lei entrou em vigor), o MPF destacou os consideráveis gastos com publicidade e divulgações em geral que os municípios tiveram nos anos de 2012 e 2013.
Conforme consta no Sistema Sagres, do Tribunal de Contas Estadual, em 2012, a prefeitura de São Sebastião do Umbuzeiro gastou R$ 186.931,50 com publicidade; São João do Tigre, R$ 194.223,51; Ouro Velho, R$ 143.845,56 e o Congo, R$ 205.850,75.

Em 2013, ainda conforme o Sagres, os gastos que esses municípios já tiveram com publicidade e divulgações em geral foram: São Sebastião do Umbuzeiro, R$ 226.188,40; São João do Tigre, R$ 166.254,97; Ouro Velho, R$ 198.790,27 e o Congo, R$ R$ 207.389,00. Para o MPF, qualquer pessoa de bom senso jamais consideraria gastos publicitários prioritários em relação a medidas de saneamento ambiental com repercussões em saúde pública.

Nas quatro ações propostas pelo Ibama, em abril de 2013, pediu-se a condenação dos municípios referidos ao pagamento de indenização por dano ambiental extrapatrimonial, em razão de danos já causados pela inadequada destinação de resíduos no seu território.

Em despachos proferidos no dia 6 de dezembro de 2013, o juiz da 11ª Vara Federal determinou a intimação dos municípios de São Sebastião do Umbuzeiro, São João do Tigre e Ouro Velho para que cumpram as medidas determinadas pelo TRF5. Confira o trâmite das ações e respectivos recursos nos sites da Justiça Federal na Paraíba (http://www.jfpb.gov.br/) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (http://www.trf5.jus.br/):

São Sebastião do Umbuzeiro: Ação nº 00000269420134058203 e Recurso nº 0043701-78.2013.4.05.0000
São João do Tigre: Ação nº 00000251220134058203 e Recurso nº 0043717-32.2013.4.05.0000
Ouro Velho: Ação nº 00000234220134058203 e Recurso nº 0043687-94.2013.4.05.0000
Congo: Ação nº 00000242720134058203 e Recurso nº 0043688-79.2013.4.05.0000

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