UFPB pode ter condenação ampliada para que HU funcione de forma integral
Justiça Federal condenou a UFPB apenas a fazer reformas e regularizar alguns tipos de cirurgia, sob pena de multa.
A Justiça entendeu ainda que não poderia determinar a criação de mais cargos no quadro de pessoal do HULW, nem tampouco que fosse efetivado controle eletrônico de frequência de seus servidores. Também não fixou qualquer obrigação para a União, estado da Paraíba e município de João Pessoa. Entretanto, estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a cargo da UFPB, para o caso de descumprimento da decisão.
O recurso (uma apelação) foi interposto em 29 de novembro de 2013 e será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE). Nele constam uma série de pedidos para sanear a situação de precariedade do hospital. A Ação Civil Pública nº 0008315-93.2011.4.05.8200 foi proposta, pelo MPF, em 4 de novembro de 2011.
Pede-se que a UFPB seja condenada, juntamente com a União, à prestação do adequado atendimento médico-cirúrgico e ao custeio de toda e qualquer despesa, de qualquer natureza, necessária ao funcionamento integral da Unidade de Assistência Cardiovascular de Alta Complexidade, bem como da alta complexidade do HULW em geral, incluídos leitos de UTI, cirurgias, internação, acompanhamento pós-operatório e medicamentos necessários à total recuperação dos pacientes que deles necessitarem.
Segundo o MPF, a situação de precariedade e sucateamento das instalações e equipamentos do hospital universitário somente se agrava com o passar do tempo. “A propósito, deve-se ressaltar que com a desativação do centro coronariano do HULW constatou-se a falta de utilização dos equipamentos ali disponíveis, na ausência de equipes médicas para viabilizar o seu efetivo funcionamento, enquanto os pacientes a espera de cirurgias cardíacas batem de porta em porta atrás de atendimento. Trata-se portanto de flagrante ineficiência gerencial do ente público, ao permitir que tais equipamentos permaneçam ociosos e sujeitos à deterioração”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Guilherme Ferraz da Costa.
Também é requerida a condenação definitiva da UFPB e União a realizar as obras e serviços necessários à reparação e reforma da estrutura e equipamentos de todo o HULW, identificadas nos relatórios do Conselho Regional da Medicina da Paraíba (CRM-PB). Pede-se ainda, no recurso, que ambos sejam condenados a adotar as medidas legais e orçamentárias necessárias à criação de cargos para o HULW, a serem providos mediante concurso público, alcançando-se o quantitativo ideal de profissionais indicados pelo Ministério da Educação.
Outros pedidos
O MPF requer a condenação da UFPB a implantar controle eletrônico e digital de frequência, no prazo de 90 dias, para todos os servidores do hospital, à exceção daqueles que estiverem excluídos do ponto por determinação legal expressa. Também pede-se que seja introduzido sistema de compensação (banco de horas) e o efetivo desconto salarial dos servidores que não cumprirem integralmente a jornada de trabalho. Para o MPF, da documentação apresentada pela UFPB nos autos não se pode concluir que o sistema esteja efetivamente implantado para todos os servidores, nem que seja realmente eficiente.
No recurso, o MPF pede, também, a condenação das partes rés ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser estipulado pela Justiça, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos para aplicação em projetos de saúde na Paraíba.
Equívocos
Para o MPF, a decisão proferida pela Justiça Federal em primeira instância incidiu em flagrantes equívocos ao restringir a procedência dos pedidos formulados quanto à regularização de apenas alguns dos serviços cirúrgicos do HULW, sem esclarecer porque pacientes cardíacos e obesos teriam mais direitos do que outros que precisam, por exemplo, de cirurgias torácicas em razão de câncer. Deixou de esclarecer, assim, com base em que análise financeira entendeu não haver recursos para atender toda a clientela necessitada dos respectivos serviços.
Também negou-se a determinar a ampliação do quadro de profissionais do HULW quando o próprio ente admite que essa é a única forma de garantir a normalização de seus serviços. Além disso, excluiu da condenação a União, embora seja o ente responsável por repassar recursos à UFPB (que alega receber uma média de R$ 1,3 milhão mensal para manter o hospital quando sua necessidade real seria de aproximadamente R$ 4 milhões. “De fato, não conseguimos compreender a lógica que existe na atitude dos entes federais envolvidos quando criam um hospital universitário com previsão de prestar uma ampla gama de serviços e, repentinamente, resolvem sufocar seu quadro de pessoal a ponto de não permitir sequer o funcionamento de seus serviços mais essenciais”, afirma o MPF na apelação.
Ação cautelar
O MPF protocolou ainda, na tarde de ontem (23), ação cautelar incidental perante o TRF-5, pleiteando medidas liminares que garantam providências imediatas por parte da UFPB e da União para regularização de todos os serviços do HULW, especialmente cirurgias. Argumenta que diversos pacientes aguardam intervenções torácicas em situação de urgência sem terem atendimento por simples falta de insumos no hospitalar, bem como que são notórios os riscos para o bem estar de todos os pacientes que aguardam atendimento em face da crise generalizada que se abateu sobre o HULW.
Pede-se ainda que, enquanto não regularizada a situação, a União, o estado da Paraíba e o município de João Pessoa também sejam obrigados a garantir os serviços prestados pelo hospital ou, em último caso, a custeá-los na rede privada. Tendo em vista a grave situação de abandono dos pacientes, ordem similar já havia sido postulada ao juízo de primeiro grau, no entanto a 1ª Vara Federal condenou apenas a UFPB a atender parte do pedido. Instado pelo MPF a esclarecer como ficaria a situação dos pacientes diante da omissão da UFPB, limitou-se o magistrado a aduzir “não ser atribuição do Judiciário apontar soluções gerenciais para a consecução de resultados administrativos”, fixando apenas multa por descumprimento a cargo da universidade.
Segundo argumenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão: “Essa não é uma resposta adequada do Judiciário à situação de crise que vive a nossa saúde pública. Se o poder público não está oferecendo soluções administrativas eficazes para o problema, cabe à Justiça determinar que o faça em tempo razoável sob pena de responsabilidade de quem ocupa cargos públicos para tanto. Por isso, esperamos que o TRF da 5ª Região ofereça proteção mais efetiva à clientela atualmente abandonada em face das falhas nos serviços do HULW”. Considerando que mesmo com a fixação de multa em face da UFPB a decisão judicial, mesmo insuficiente, não vem sendo cumprida, o MPF pleiteia ainda, na mesma ação cautelar, que sejam fixadas multas pessoais por descumprimento a cargo de cada autoridade responsável que restar omissa.
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