Lei de João Pessoa obriga bancos a ampliar vigilância em caixas e agências
Com
sanção da lei estabelecimentos bancários e financeiros devem cumprir
normas de prevenção contra assaltos, roubos e 'saidinhas de bancos'
Bancos têm 90 dias para cumprir nova lei |
O novo estatuto determina punições aos bancos que não cumprirem a lei. O estabelecimento que não seguir as regras será advertido e depois poderá ser aplicada multa no valor inicial de 10 mil Ufirs. Caso, em até 30 dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, o valor será ampliado para até 20 mil Ufirs. Os estabelecimentos bancários têm 90 dias para se adequarem as mudanças.
A lei, de autoria do vereador Bira Pereira (PT), também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento, se após 30 dias da aplicação da segunda multa, persistir a infração. A partir de sua sanção da lei fica proibido o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas, lenços de pescoço, “echarpes”, ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação pessoal nos referidos estabelecimentos financeiros.
"Nós trazemos a obrigatoriedade das portas giratórias e também os vidros das agências sejam feitos com materiais resistentes ao disparo de arma de fogo. Trazemos também o monitoramento obrigatório de vigilância em relação aos caixa, não somente eletrônico, mas também físico. E também a obrigatoriedade dos tapumes, que hoje já são obrigatórios nas agência bancárias, que sejam também nos terminais de auto-atendimento nos caixas eletrônicos, já que também dificulta que outras pessoas possam acessar o que o cliente está fazendo no momento e consequentemente vai diminuir o uso de uma prática já conhecida que é a saidinha de banco", destacou Bira.
Alguns dispositivos previsto na lei, também já estão regulamentados na lei estadual 10.228/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa, como, exigência de sensores, câmeras de monitoramento, detectores de metais e presença de vigilantes munidos de arma de fogo e de coletes a prova de balas.
A lei ainda prevê a realização de ações preventivas contra a violência nos determinados estabelecimentos com colocação de cartazes em suas áreas internas, em locais visíveis e de fácil leitura ao público, lembrando dos riscos de andar com grande volume de dinheiro e também possuir um exemplar do Estatuto Municipal de Segurança Bancária.
Ainda de acordo com a lei fica garantida ações de acessibilidade para clientes cadeirantes e pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção com a instalação de portas magnéticas.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, avaliou como positiva a lei e cobrou fiscalização para o cumprimento das novas regras.
“A gente fica na expectativa que realmente a lei seja fiscalizada. A gente fica esperando que não seja apenas mais uma lei. Ela já foi aprovada e sanciona, agora ela precisa ser posta em prática para que o banco possa investir em segurança, afinal de contas, grande parte desses assaltos que estão acontecendo se dá principalmente por falta de investimento dos bancos. Que ela force os bancos a fazer um monitoramento preventivo e não investigar um crime depois que ele ocorre”, reforçou.
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