Lei de combate ao bullying começa a funcionar pra valer a partir desta semana
A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo
o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying. A lei que institui o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi
sancionada em novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas,
além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e
aos agressores.
O texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser
usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias
estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a
matéria diz respeito. Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e
equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção,
orientação e solução do problema.
Ainda de acordo com a legislação, a punição aos agressores, em casos de
bullying, deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e
instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança
de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou
psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente,
praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
A previsão é que
sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying
nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes
federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação
e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
FONTE: Congresso em Foco
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