Toffoli redistribui para ministra do TSE quarto pedido de cassação contra Dilma
O ministro Dias Toffoli, presidente do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira (25)
que um processo que tramita na corte eleitoral contra a presidente Dilma
Rousseff e o vice-presidente Michel Temer seja redistribuído para a
ministra Maria Thereza de Assis, que é a atual Corregedora-Geral
Eleitoral. Até agora, a representação, ajuizada pela coligação Muda
Brasil e pelo PSDB, tinha como relator o ministro Luiz Fux.
Segundo a decisão de Toffoli, o
ministro Fux “relatou a existência de identidade entre os fatos
discutidos” na representação e também em outros dois processos que já
estão com a ministra. Com a redistribuição, Maria Thereza passa a ser
relatora de quatro processos que estão no TSE contra a presidenta e o
vice. Ela já tem a relatoria também de uma Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo (AIME) e de duas ações de Investigação Judicial Eleitoral
(AIJE).
Em sua decisão, o ministro relata que
Fux apontou três fatos presentes no processo que estava sob sua
relatoria que coincidem com as duas ações que estão com a ministra.
“Segundo informado pelo e. Min. Luiz Fux, os três fatos narrados na
inicial desta Representação – realização de gastos de campanha acima do
limite informado à Justiça Eleitoral, financiamento eleitoral por meio
de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobras como
parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela
significativa das despesas de campanha - estão abrangidos na AIME e as
duas primeiras condutas também constituem objeto da AIJE”, diz a decisão
de Toffoli.
Para o presidente, ao reunir os processos, seriam evitadas possíveis decisões conflitantes.
“Os processos que tramitam perante
este Tribunal, nos quais se pretende a desconstituição dos mandatos da
Presidente e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 possuem
fatos comuns e devem ser reunidos em prol da racionalidade e eficiência
processual, bem como da segurança jurídica, uma vez que tal providência
tem o condão de evitar possíveis decisões conflitantes”, diz a decisão
de Toffoli.
FONTE: Agência Brasil
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