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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA

Procon define as entidades habilitadas para emissão de carteiras de estudante; veja

Estudantes que necessitem emitir as carteiras deverão procurar as entidades secundaristas cadastradas junto a TAC firmado, pois as demais não terão nenhum direito legal para realizar o serviço
Procon alerta para que se evite a emissão clandestina
Procon alerta para que se evite a emissão clandestina
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PB) se reuniu, nesta quinta-feira (25), com entidades representativas dos estudantes secundaristas da Paraíba, com o objetivo de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que baseou as condições e critérios para a confecção e emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2016 no estado. As entidades habilitadas para o serviço foram a União Paraibana dos Estudantes Sucundaristas (Upes), União dos Estudantes da Paraíba (UEP) e União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (Uesp). A Associação dos Estudantes Sucundaristas da Paraíba (Aesp) foi certificada que deverá entregar no prazo máximo, de até dez dias, as documentações restantes para liberação de habilitação.

Os estudantes que necessitem emitir as carteiras deverão procurar as entidades secundaristas cadastradas junto ao TAC, pois as demais não terão nenhum direito legal para realizar o serviço. “A atitude da emissão clandestina também pode acarretar sérios prejuízos para o aluno que depende do transporte público e da autorização para meia-entrada em estabelecimentos. Com essa parceria, os estudantes poderão utilizar o documento com valor de meia-entrada em todo território paraibano. Já na próxima segunda-feira (29), às 13h30, na sede do Procon, faremos um TAC com as entidades universitárias”, adiantou a superintendente do Procon-PB, Késsia Bezerra Cavalcanti. Ela disse ainda que o processo de TAC seguiu os trâmites legais e foi construído de forma coerente entre os participantes presentes.



Pagamento

A Carteira de Identificação Estudantil que for solicitada através do formulário tradicional ou via internet custará até R$20 e, na modalidade opcional, com emissão imediata, terá o valor de R$23. As entidades deverão seguir o padrão nacional na confecção da carteira e terão o prazo de até 30 dias úteis, contados a partir da entrega do formulário, para entrega final do documento.

No TAC também ficou estabelecido que o descumprimento de quaisquer das cláusulas ocasionará a aplicação de multa. Contudo, os estudantes poderão ajudar na fiscalização quando identificarem valores acima do estipulado. Neste caso, deverão procurar o órgão responsável e formalizar a reclamação para que, desta forma, sejam tomadas as medidas cabíveis. Além das entidades estudantis citadas, participaram ainda do TAC representantes da Secretaria de Educação da Paraíba, Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, DER, Setrans, SinturJP e AETC/JP.

Veja as entidades habilitadas em João Pessoa:


- Conselho Universitário de Carteiras de Estudantes – CUC

- DCE da Faculdade Nassau

- DCE do IESP/Fatec-PB

- União Estadual dos Estudantes – UEE (Estudante 10)

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