Concurso terão novas regras; CCJ do Senado conclui projeto na 4ª
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados votará na próxima quarta-feira (26), o projeto que institui regras para concursos públicos para admissão de servidores (PLS 74/2010).
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal e garante o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital - o objetivo é afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados.
O substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais, na qual seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva. Ao mesmo tempo, qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
O edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
O substitutivo ao PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos. Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. O texto obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado.
Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal e garante o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital - o objetivo é afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados.
O substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais, na qual seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva. Ao mesmo tempo, qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
O edital do concurso deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
O substitutivo ao PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos. Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. O texto obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado.
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