TCE aprova contas de prefeitos, mas aplica multas por irregularidades
Mesmo com contas recebendo parecer favorável, os prefeitos de Poço Dantas e São José de Piranhas foram multados em R$ 4.150 e R$ 7.882,17, respectivamente
O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba aprovou as as contas de gestão de Itamar Moreira Fernandes, prefeito do município de Poço Dantas, referentes ao exercício de 2010, mas aplicou um multa de R$ 4.150 em razão da constatação de contratação regular de pessoal, para serviços temporários; além do não pagamento do salário mínimo a algumas categorias de servidores municipais. A decisão aconteceu na manhã desta quarta-feira (19).
Em relação às contas de governo do prefeito de São José de Piranhas, Domingos Leite da Silva Neto, exercício de 2010, o TCE emitiu parecer prévio favorável; com julgamento pela regularidade, as contas de gestão receberam ressalvas. Ao gestor, foi aplicada multa, no valor de R$ 7.882,17, em razão do recolhimento parcial de obrigações previdenciárias patronal ao INSS; além de outras de natureza formal. Foram julgadas regulares as prestações de contas das seguintes Câmaras Municipais: Joça Claudino (2012), ex-gestor Flávio Batista Duarte; São Mamede (2011), ex-gestor Luiz Carlos da Silva; São Bentinho (2012), gestor José Pedro da Silva Sousa; Santa Cruz (2012), ex-gestor Alberto Duarte de Sousa; Areial (2009), ex-gestor Omar Jales dos Santos; Sertãozinho (2012), ex-gestor Ronaldo Nogueira Vieira; mato Grosso (2012), ex-gestor Gilson José de Lima.
Constavam da pauta processos de prestações de contas da administração estadual referentes aos Fundos de Desenvolvimento do Estado, de Recuperação dos Presidiários e da Criança e do Adolescente. As duas primeiras foram julgadas regulares e à gestora do FECA, Maria Aparecida Ramos de Meneses, foi concedido um prazo de 90 dias para a apresentação de documentos comprobatórios de despesas, solicitados pela auditoria.
O julgamento do processo nº 10294/11 de inspeção especial, para exame de permuta de bem imóvel público por outro de propriedade particular, foi adiado para próxima sessão, conforme requerimento do relator Umberto Silveira Porto, prazo de que necessita para deter-se em novo parecer prolatado pelo Ministério Público de Contas.
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