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sábado, 29 de junho de 2013

POLÍTICA

Pai desmantela administrativamente prefeitura da Paraíba, e deixa filho em maus lençóis

Pai desmantela administrativamente prefeitura da  Paraíba, e deixa filho em maus lençóis
 TUDO EM FAMÍLIA: pai desmantela administrativamente prefeitura, pratica ‘nepotismo’ e deixa filho político em maus lençóis

Apesar de ser vedada pela Constituição Federal, a prática de nepotismo continua sendo burlada por alguns gestores eleitos no último pleito municipal no Estado da Paraíba. Dessa vez, o acusado de ignorar a proibição é o prefeito de Caaporã, João Batista Soares (PMDB), pai do presidente estadual do PT paraibano, o secretario de Articulação Politica de JP Rodrigo Soares, que emplacou no primeiro escalão um sobrinho e um genro para cuidar de duas pastas na sua gestão.

Completamente indiferente com uma reação popular e pouco preocupado com desdobramentos negativos para o filho que sonha em ser reconduzido no comando do PT, Doutor João emplacou como secretário de Finanças o seu sobrinho, Fábio Luiz , e não satisfeito agraciou com o cargo de secretário de Meio Ambiente de Caaporã o seu genro que se chama Cleiber.

Reeleito para mais um mandato a frente de um município com inúmeros problemas, João que já teve a sua residência incendiada por populares após não pagar o salario do funcionalismo, tinha até o mês de novembro a sua esposa Ivanilda Soares como secretária de saúde, demonstrando que a gestão precisa ser cuidada pelos de ‘casa’.

Avesso as negociações, Joao Batista Soares é o único prefeito do Litoral Sul que não concedeu reajuste salarial ao funcionalismo e também deixou Caaporã de fora da assinatura para a implantação da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) no Litoral Sul, que será instalada em Jacumã no Conde, a iniciativa foi aprovada pelos prefeitos do Conde, Alhandra, Pitimbu e quem ficou de fora? Caaporã.

Caaporã é uma cidade localizada na divisa com Pernambuco, tem 16.500 habitantes e uma das maiores arrecadações da Paraíba, em face de ter instalada no município a Agro Industrial Tabu S/A (Destilaria)e a Cimento campeão do grupo Lafarge S/A. Os desempregados, em número significativo, têm renda incerta e, muitas vezes, inferior ao salário mínimo, já que se empregam na cultura cíclica (cana-de-açúcar) e sobrevivem da atividade pesqueira, enquanto isso, é possível ver no Centro da cidade o esgoto a céu aberto, a mais completa falta de infraestrutura e sem acesso aos serviços básicos de educação e saúde.

NEPOTISMO É CRIME: O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.


Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.


Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.

A população de Caaporã merece uma explicação ante tamanhos desmandos e quer saber: Rodrigo Soares concorda com o nepotismo praticado pelo pai, que beneficiou diretamente nomeando como secretarios um primo e um cunhado?


Henrique Lima 

PB Agora

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