Calendário Eleitoral: saiba o que é permitido e proibido a partir do dia 10 de junho
Dia 10 de
junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014, pois fixa o
início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas
proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos
políticos e veículos de comunicação social.
Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
Convenções partidárias -
A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados a
realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e
deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são
eventos internos das siglas, com regras definidas de acordo com o
estatuto de cada partido político.
Rádio e TV -
Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as emissoras
de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa
apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Direito de resposta -
Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato,
ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por
conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou
sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação
social.
Gastos de campanha -
Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite
para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa.
“A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar
até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de
campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data
estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos,
comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla
publicidade”, assinala o artigo 17-A da lei.
Contratos -
A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da
convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que
gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros
de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita
desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de
registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de
conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e
emissão de recibos eleitorais.
Mesários -
A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início
do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº
21.726/2004).
Boa parte
dos mesários que atuam nas eleições é formada de voluntários – prática
incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do Programa Mesário
Voluntário. Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões
de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.
A
participação do cidadão como mesário voluntário é um ato de cidadania,
pois contribui com o processo eleitoral democrático. Também é um
aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de adquirir novos
conhecimentos.
Além
disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se ausentar
do trabalho pelo dobro de dias dedicados à Justiça Eleitoral. No dia da
eleição, terá direito a vale-alimentação. Pode ser ainda beneficiado em
concurso público que utilize a participação no dia das eleições como
critério de desempate. O treinamento dos mesários pode ser presencial ou
a distância.
Para se
inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o cartório
eleitoral de sua cidade ou se informar no site do respectivo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O cidadão pode se informar pelo
Portal do TSE por meio do Canal do Mesário.
Confira prazos e proibições que têm início no dia 10 de junho no Calendário eleitoral – Eleições 2014.
FONTE: Portal do Litoral PB
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