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quinta-feira, 28 de maio de 2015

JUSTIÇA

Justiça impõe multa de R$ 10 mil/dia se Prefeitura de Santa Rita não nomear concursados

Na liminar, a juíza destaca existirem cargos públicos vagos e que foram objetos do concurso público que não estão sendo ocupados por concursados, mas por terceiros, de forma precária
Tribunal de Justiça da Paraíba
Tribunal de Justiça da Paraíba
A Justiça aceitou, nesta quinta (28), o processo do Ministério Público e determina que a Prefeitura de Santa Rita convoque os concursados aprovados em 2010, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O assessoria de imprensa do Município informou que só pode se pronunciar à tarde. O prazo para essa convocação terminou no dia 26 de maio.

A liminar foi expedida na sexta-feira (22), pela juíza da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, Lilian Cananéa, atendendo à ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha. De acordo com informações da Promotoria de Santa Rita, os candidatos ainda não teriam sido convocados.

A liminar determina que sejam chamados os candidatos aprovados e não nomeados para os cargos de auditor de serviço de saúde, cirurgião dentista, educador físico, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, fisioterapeuta, agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de vigilância sanitária, auxiliar de saúde bucal, técnico de enfermagem, digitador, técnico de contabilidade, motorista, auxiliar de farmácia, auxiliar de serviços gerais e vigia.

Na liminar, a juíza destaca existirem cargos públicos vagos e que foram objetos do concurso público que não estão sendo ocupados por concursados, mas por terceiros, de forma precária.

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