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quinta-feira, 14 de maio de 2015

LEGISLATIVO BRASILEIRO

Câmara conclui votação da MP que restringe acesso à pensão por morte

 


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação da medida provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte. O texto segue agora para o Senado.

Pela MP, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
Nesta terça, os deputados rejeitaram todos as emendas (sugestões de alteração ao texo principal) analisadas. Na noite de quarta-feira, após o texto-base ser aprovado em plenário, foram aprovadas emendas que alteram o teor do texto original, como a que altera o fator previdenciário.

Nesta quinta, o plenário decidiu manter no texto da MP a possibilidade de que a perícia médica do INSS seja feita também por empresas privadas. Deputados da oposição e do PCdoB apresentados destaques para tentar suprimir esse trecho da medida, mas acabaram derrotados.

“O PT precisa justificar a mudança do seu discurso, porque ele foi contra o projeto de terceirização, mas agora, diante de seu interesse, é a favor de terceirizar a perícia médica”, criticou o deputado Augusto Coutinho (SD-PE).

Apesar da aprovação, a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), se mostrou confiante que esse trecho da medida acabará sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para a deputada, a perícia médica deve continuar como competência do SUS.

Também foi rejeitado uma alteração proposta pelo PSDB que pretendia retirar do texto a carência de 18 contribuições mensais ao INSS e de união estável ou casamento por dois anos para que o cônjuge pudesse receber pensão.

Outro ponto contestado, mas que acabou mantido no texto, foi a tabela que define as faixas de pagamento da pensão por morte segundo a idade do cônjuge.

FONTE: G1

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