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sábado, 9 de maio de 2015

POLÍTICA

Associações de juízes contestam Emenda da Bengala no STF

Emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos
Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)
Três associações de juízes entraram nessa sexta (8) com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar parte da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreram ao Supremo com uma medida cautelar contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos. Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.

Dessa forma, segundo as associações, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo. “Tal requisito é frontalmente contrário às garantias da magistratura, especialmente na parte em que se projetam a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. Com efeito, esta nova submissão ao Senado Federal afetará a liberdade e a independência do ministro interessado em permanecer no cargo até os 75 anos, pois o mesmo estará refém do Senado e de interesses político-partidários”, avaliam as entidades.

A emenda foi promulgada na quinta (7) pelo Congresso Nacional e provocou polêmica. Além da reação das associações de juízes, um desembargador de Pernambuco conseguiu uma liminar para continuar no cargo até 75 anos, ainda que o texto da emenda estabeleça que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores.

FONTE: PORTAL CORREIO

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