Senado aprova cancelamento imediado de serviços de telefonia, TV e internet
Esta matéria lhe interessa, se você é um daqueles milhares de brasileiros que já perdeu horas a fio ligando para um número, ouvindo musiquinha, ligando para outro, até ver se esvair toda a sua paciência e constatar que não conseguiu cancelar um serviço, seja linha telefônica, internet ou TV a cabo, por exemplo. Nesta terça-feira (19), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, por unanimidade, a inclusão de regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o cancelamento de serviços pelo cidadão. Essa proteção foi objeto de projeto de lei (PLS 541/2013) , do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB).
Em sua justificativa, Cássio disse que, entre as regras previstas no projeto, está estabelecido que o pedido de cancelamento deverá ser recebido de forma imediata e os seus efeitos se darão no momento da solicitação do consumidor.
“Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços”, assinalou o senador.
A matéria foi votada em decisão terminativa na CMA e segue, agora, direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso de um décimo dos senadores para seu exame pelo Plenário do Senado.
Pedido de cancelamento
A proposta leva para a Lei nº 8.078/1990 as garantias dadas pelo Decreto nº 6.523/2008 ao consumidor que desejar cancelar serviços regulados pelo poder público federal. Cássio observa, entretanto, que a inserção dessas regras no CDC vai tornar obrigatório seu cumprimento pelos fornecedores em geral.
“Com a aprovação desse projeto de lei, os fornecedores em geral deverão cumprir as regras de cancelamento de serviços quando solicitado pelo consumidor”, destacou Cássio.
De acordo com o projeto, o fornecedor terá de receber de imediato o pedido de cancelamento de serviço apresentado pelo consumidor. O cidadão também deverá contar com a facilidade de encaminhar o cancelamento pelos mesmos meios disponibilizados para contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento começam a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior.
Parecer
O relator do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT), elogiou a iniciativa de Cássio Cunha Lima e sublinhou a oportunidade do projeto: “As medidas propostas no PLS buscam de maneira sensata correlacionar os meios disponíveis de cancelamento e as formas de notificação em benefício do consumidor, assim como, determinam que os efeitos do cancelamento sejam imediatos e não dependam de adimplemento contratual. Desse modo, as medidas sugeridas não prejudicariam os usuários nem tolheriam os meios de execução dos fornecedores”, concluiu.
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