Conselho Federal poderá fiscalizar obras públicas
Relatório
anual, com a discriminação das obras interrompidas, ajudará no trabalho
já realizado por órgãos de controle externo e interno da União
O relatório anual, com a discriminação das obras interrompidas, ajudará no trabalho já realizado por órgãos de controle externo e interno da União. O projeto, do senador Fernando Collor (PTB-AL), prevê que o Confea envie o relatório até 31 de dezembro de cada ano às comissões de Fiscalização e Controle da Câmara e do Senado, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público. O conselho fará o levantamento com base em informações prestadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), órgãos responsáveis pela fiscalização.
O relator na CMA, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), acatou emendas aprovadas quando da tramitação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e apresentou novos ajustes à proposta. Amorim sugere, por exemplo, que o descumprimento do envio de relatório até a data estabelecida sujeitará o presidente do Confea à suspensão temporária do exercício profissional, por um período que pode variar de dois a cinco anos. A penalidade contida no projeto original, de multa de 0,1% do valor das obras paralisadas, foi excluída por Amorim.
O texto em votação na CMA prevê que o relatório anual aponte obras públicas inacabadas e paralisadas realizadas com participação financeira da União e listadas em cadastro geral a ser mantido pelo governo. As obras devem estar em alguma das situações: ter recebido Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela paralisação; estar com atraso de mais de 18 meses, apesar de não ter ART; ou reunir evidências que levem o encarregado pela vistoria a concluir que está paralisada.
Para Collor, as irregularidades constatadas pelo TCU nas obras públicas representam “uma chaga” que resulta em um prejuízo de bilhões de reais para a sociedade brasileira. Ele se diz particularmente preocupado com obras abandonadas e com poucas chances de serem retomadas.
Na opinião do autor do projeto, falta fiscalização in loco, capaz de verificar o problema na obra. Para ajudar na solução, ele aponta a capilaridade do Sistema Confea/Crea e sua capacidade de incorporar, entre as atribuições já previstas em lei, o papel de fiscalização e coleta de informações sobre obras de engenharia realizadas no país. O projeto tramita em caráter terminativo.
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