CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA
A rejeição de mudanças nas regras da
maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a
partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou
levando a outro debate nesta quarta-feira (19) em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ): o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.
A sugestão
de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi
Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas
contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no
combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012
permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em
crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão
sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da
infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na
área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional
específico, separado de presos adultos.
– O grande
desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não
ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir
punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que
esteja perto de alcançar a maioridade.
A senadora
Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores
infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a
aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento.
Subjetividade
Os
senadores Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR) invocaram
um outro argumento para rejeitar a PEC 33/2012. Ambos questionaram a
subjetividade embutida na proposta ao delegar ao promotor público a
tarefa de definir se um crime cometido por um menor infrator se
enquadraria ou não na hipótese de redução da maioridade penal.
Em
resposta, Aloysio Nunes observou que não só o fato deveria ser julgado
por juiz especializado, mas também que seria possível recorrer da
decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário.
Apesar de
avaliar a PEC 33/2012 como "meritória", o líder do governo no Senado,
Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade
juvenil com a redução da maioridade penal.
–
Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover
creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes? – indagou Braga.
Voto em separado
Outro senador que se posicionou contra a
iniciativa, a ponto de apresentar voto em separado pela rejeição da PEC
33/2012 e de outras cinco propostas (PECs 20/1999, 90/2003, 74/2011, 83/2011 e 21/2013) que tramitavam em conjunto, foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
–
O nosso sistema prisional não é feito para ressocializar. Não há dados
de que o rebaixamento da maioridade penal reduz o índice de delinquência
juvenil. Há aumento de chance de reincidência – alertou.
Seu voto em separado não foi colocado
em votação, mas o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o
designou como relator do processo vencido, já que o voto favorável do
relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), à PEC 33/2012 foi rejeitado
pela comissão. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Inácio Arruda
(PCdoB-CE) também se manifestaram contra a PEC 33/2012.
Cláusula pétrea
Um dos pilares do voto em separado de
Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era
inconstitucional por ferir cláusula pétrea. Isso porque, na avaliação do
senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados
em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem
suprimidos.
Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
– As clausulas
pétreas existem para que não haja mudanças 'emocionais' na Constituição
e protegem direitos fundamentais, como o o direito à vida, à liberdade,
à propriedade. Entendo que a idade mínima de 18 anos (para aplicação da
lei penal) não é clausula pétrea, porque os direitos fundamentais têm
característica universal. Cláusula pétrea é proteção de núcleo que
garante a dignidade da pessoa humana – sustentou Taques.
Além de
Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os senadores
Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou a
apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a
adolescentes a partir dos 13 anos.
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