CNJ aprova cota de 20% para negros em concursos para o Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o
Judiciário, aprovou nesta terça-feira (9) uma resolução que obriga os
tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para
servidores e juízes para negros.
A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.
No caso de juízes, a cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.
A resolução do CNJ passará a valer a partir de sua publicação, o que
deve ocorrer nos próximos dias, e não se aplica a concursos com editais
já publicados. A cota somente será aplicada em concursos com mais de 3
vagas; quando uma seleção tiver somente 3 vagas, uma será reservada para
negros.
As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta terça (9) e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.
A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.
Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar "preto" ou "pardo" no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender.
A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.
No caso de juízes, a cota de 20% valerá para concursos para juízes federais (que atuam nos TRFs), juízes do trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), juízes militares e juízes de primeira instância da Justiça estadual.
O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os tribunais superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.
As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta terça (9) e institui as cotas no serviço público federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.
A resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.
Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar "preto" ou "pardo" no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender.
FONTE: G1
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