Pleno recebe denúncia contra prefeito de Caaporã por suposto crime de responsabilidade
Por maioria de votos, o Pleno do
Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público
Estadual contra o prefeito do município de Caaporã, João Batista Soares,
que será investigado por ter realizado, em tese, durante o exercício
financeiro de 2011, despesa não autorizada em lei, contrariando as
normas financeiras vigentes. Também por maioria, a Corte votou pelo não
afastamento do denunciado do cargo de prefeito.
A relatoria do processo ((Notícia Crime nº 2009750-13.2014.815.0000)
foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que votou pelo não
recebimento da denúncia, por entender que o feito não continha elementos
suficientes para tal. No entanto, a maioria da Corte acompanhou o voto
divergente, proferido pelo autor do pedido de vista, desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
De acordo com o voto de vista, o gestor iniciou durante o exercício financeiro de 2009 o procedimento licitatório, com o objetivo de contratar empresa para a realização de obra de engenharia, referente à pavimentação e construção do “meio-fio” de determinados logradouros públicos.
No entanto, apenas no ano de 2011 homologou o resultado e firmou contrato com a empresa vencedora para a execução das obras, “em desalinho com a legislação vigente, pois não observou o detalhamento orçamentário, demonstrando a absoluta falta de planejamento, contrariando as exigências específicas da Lei 4.320/64”.
A conduta do gestor teria afrontado as normas do direito financeiro e a legalidade, em desprestígio à realização de concorrência lícita e atual.
O desembargador Oswaldo Trigueiro também explicou que, entre as condutas que tipificam crimes de responsabilidade praticados pelos chefes do Poder Executivo, está “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.(Decreto Lei nº 201/67, artigo 1º, inciso V) – o que deverá ser investigado durante a fase de instrução.
O voto aponta ainda que o gestor foi notificado duas vezes para prestar esclarecimentos acerca de irregularidade apontada em processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado, mas não o fez.
Ainda para o desembargador Oswaldo, a decisão de receber a denúncia visa esclarecer a ocorrência das irregularidades, bem como verificar a existência de dolo, o que protege o interesse coletivo à boa Administração Pública.
Por Gabriela Parente
De acordo com o voto de vista, o gestor iniciou durante o exercício financeiro de 2009 o procedimento licitatório, com o objetivo de contratar empresa para a realização de obra de engenharia, referente à pavimentação e construção do “meio-fio” de determinados logradouros públicos.
No entanto, apenas no ano de 2011 homologou o resultado e firmou contrato com a empresa vencedora para a execução das obras, “em desalinho com a legislação vigente, pois não observou o detalhamento orçamentário, demonstrando a absoluta falta de planejamento, contrariando as exigências específicas da Lei 4.320/64”.
A conduta do gestor teria afrontado as normas do direito financeiro e a legalidade, em desprestígio à realização de concorrência lícita e atual.
O desembargador Oswaldo Trigueiro também explicou que, entre as condutas que tipificam crimes de responsabilidade praticados pelos chefes do Poder Executivo, está “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.(Decreto Lei nº 201/67, artigo 1º, inciso V) – o que deverá ser investigado durante a fase de instrução.
O voto aponta ainda que o gestor foi notificado duas vezes para prestar esclarecimentos acerca de irregularidade apontada em processo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado, mas não o fez.
Ainda para o desembargador Oswaldo, a decisão de receber a denúncia visa esclarecer a ocorrência das irregularidades, bem como verificar a existência de dolo, o que protege o interesse coletivo à boa Administração Pública.
Por Gabriela Parente
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