Lei garante que novas promoções de TV, telefonia e internet sejam estendidas a clientes antigos
De acordo com a nova lei, está vedada a cobrança de multa em virtude da adesão aos novos planos e pacotes promocionais, independente dos prazos estipulados nos contratos em atividade
De acordo com a nova lei, está vedada a cobrança de multa em virtude da adesão aos novos planos e pacotes promocionais independente dos prazos estipulados nos contratos em atividade.
Segundo com o texto, as empresas “ficam obrigadas a oferecer aos consumidores que possuam contratos em atividade as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais”.
A lei especifica que a condições para esse tipo de adesão só será aplicada aos novos planos e pacotes promocionais que mantenham as mesmas características, conteúdos, programação, franquia de minutos, taxa de velocidade e taxa de transparência de dados dos planos anteriormente contratados.
A lei também determina que a transferência para os novos planos e pacotes promocionais somente se efetuará mediante concordância e sem ônus para o consumidor.
As empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a aplicação das penalidades contidas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que trata sobre as infrações das normas de defesa do consumidor, como multa, proibição de fabricação do produto e cassação do registro do produto junto ao órgão competente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário