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terça-feira, 25 de agosto de 2015

SENADOR CÁSSIO CUNHA LIMA

De autoria de Cássio, Lei de Cotas agora também vale para aluno deficiente



Para promover a igualdade social no Brasil, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (25), o PLS 46/2015 de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), que facilita o ingresso de pessoas com deficiência às universidades públicas e às escolas federais.
“A Comissão de Educação do Senado cumpre o seu papel demonstrando o compromisso com as pessoas com deficiência e tenho certeza de que vamos construir um Brasil melhor com a sanção presidencial desse projeto. A matéria, que foi relatada com o brilhantismo e o talento do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), supre as razões do veto apresentado pela presidente Dilma”, disse Cássio.

Dilma veta cotas

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) dispositivos que estabeleciam cotas em instituições de ensino e empresas. Um dos pontos vetados foi a reserva para pessoas com deficiência de 10% das vagas em instituições de educação profissional e tecnológica e de ensino superior, públicas federais e privadas. Segundo a Presidência, apesar do mérito, a proposta não apresenta critérios de proporcionalidade relativos às características populacionais de cada estado.

Avaliação

A proposta do líder altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, para acrescentar um percentual de vagas a serem preenchidas. Em sua justificativa, Cássio Cunha Lima explica que o objetivo do projeto é reparar um erro na “lógica das cotas”.

Em seu projeto Cássio também propôs que, no prazo de dez anos, a contar da publicação da lei, promova-se a revisão do programa especial para o acesso de estudantes negros, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e nas instituições de educação superior.
“É preciso avaliar constantemente se a política educacional adotada está alcançando o efeito desejado, que é a preparação profissional mais adequada da nossa população e se, de fato, o acesso possibilitado pela legislação está surtindo os efeitos positivos na sociedade, que é o que todos desejamos”, destacou o senador.

O PLS 46/2015 segue agora para ser apreciada pela Câmara dos Deputados.

Repercussão na comissão

Durante a votação da matéria na CE, alguns senadores aproveitaram para parabenizar a valiosa colaboração que Cássio Cunha Lima e Antônio Anastasia proporcionaram às pessoas com deficiência.

Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), relator da matéria -  “Eu quero cumprimentar o senador Cássio e dizer que esse projeto de lei veio em excelente hora, exatamente em razão do veto ao Estatuto em relação à inclusão. É um projeto extremamente importante e positivo, que vai suprir uma injustiça que estava sendo feita com as pessoas com deficiência”.

Senador Romário (PSB-RJ), presidente da Comissão de Educação - “Parabenizo o relatório do senador Antonio Anastasia e o autor desse grande projeto, senador Cássio Cunha Lima. Eu quero também lamentar mais uma vez a falta de sensibilidade da nossa presidente da República, Dilma Rousseff”.

Senador Paulo Paim (PT-RS) - “A iniciativa do projeto do senador Cássio Cunha Lima e o relatório do senador Antônio Anastasia completam algo que nós já tínhamos discutido no Estatuto, mas que a partir do veto se abriu uma lacuna. É muito bom que esse projeto resolve essa questão. É bom para o Estatuto, bom para as pessoas com deficiência. Ficam aqui os meus cumprimentos ao senador Cássio e ao relator, senador Antônio Anastasia”.

Senador Hélio José (PSD-DF) “Eu quero parabenizar o senador Cássio Cunha Lima e o senador Anastasia e o meu voto será sim ao projeto”

Percentual

O PLS 46/2015 estabelece que “em cada instituição federal de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de negros, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE”.

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