Dilma sanciona reforma política, mas veta doação de empresa a campanha
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".
No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".
Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo que considerou a doação de campanha por empresas inconstitucional.
"A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF", diz a justificativa.
Diante do veto de Dilma, caberá ao Congresso Nacional analisá-lo e decidir se o mantém ou o derruba. Para derrubar um veto presidencial , são necessários 257 votos de deputados e outros 41 de senadores. A próxima sessão de votação de vetos presidenciais está marcada para esta quarta-feira (30).
Nesta terça-feira, em uma manobra para permitir o financiamento empresarial de campanha nas eleições de 2016, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), exigiu que eventual veto da presidente Dilma Rousseff a doações empresariais fosse incluído na pauta da sessão desta quarta-feira.
"A posição da maioria dos líderes é não votar nenhum veto se não puder votar também o veto da lei eleitoral. Eu cumpro o que a maioria dos líderes assim decidir", disse Cunha.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, reagiu, dizendo que incluir o veto à doação de empresas na sessão de quarta seria um gesto inútil.
"A apreciação desse veto na sessão de amanhã [quarta], quando o Brasil espera que concluamos apreciação dos outros vetos, seria gesto inútil do Congresso Nacional. Seria um gesto sem nenhuma eficácia", afirmou Renan.
Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao Legislativo.
PEC da reforma política
Ele argumentou que a apreciação desse possível veto iria contra a regra do Congresso Nacional que estabelece que os vetos devem ser pautados depois de 30 dias a partir da data de chegada ao Legislativo.
PEC da reforma política
O veto da presidente e a decisão do STF não interferem no andamento de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em andamento no Congresso, que restabelece a doação de empresas a campanhas. O texto já foi aprovado pela Câmara e agora aguarda votação em dois turnos no Senado. Como se trata de uma PEC, sua aprovação leva à promulgação pelo próprio Congresso, sem necessidade de sanção pela presidente.
A eventual aprovação pode levar a um novo julgamento no Supremo sobre as doações, caso alguma entidade ou partido questione a constitucionalidade da emenda.
Prazo para filiação
Prazo para filiação
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.
Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
Voto impresso
Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.
Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.
Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.
"Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária", explicou a presidente.
FONTE: G1
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