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sexta-feira, 1 de março de 2013

JOÃO PESSOA PB

Bira vai reapresentar projeto que proíbe a utilização de aparelhos sonoros sem fone de ouvido nos ônibus de JP

 

O vereador Bira estará reapresentando na CMJP o projeto de lei que proíbe a reprodução de players de áudio sem o fone de ouvido dentro dos ônibus da Capital. Protocolado em 2012, o projeto não chegou a ser votado em plenário. A iniciativa do vereador Bira partiu das queixas de diversos usuários do transporte coletivo, a respeito da poluição sonora produzida por celulares, rádios, mp3, entre outros.

"Precisamos respeitar a privacidade e individualidade do cidadão. Não é justo que um passageiro seja exposto à poluição sonora durante sua viagem. Quem quiser escutar música no ônibus, que utilize um fone de ouvido", disse Bira.

Agressão em ônibus reforça a necessidade da Lei

José Paulo da Silva, 39 anos, foi agredido no início da noite desta quarta-feira (27), dentro de um transporte coletivo após solicitar que um dos passageiros baixasse o volume da música que estava tocando em seu celular. O caso foi registrado dentro de um ônibus da empresa TransNacional – linha 302/ Cidade Verde, que trafegava pelo Centro de João Pessoa.

De acordo com relatos de José Paulo, ele se sentiu incomodado com a música tocada no aparelho celular de um jovem que seguia viagem no banco posterior ao seu e após solicitar que o passageiro reduzisse o volume do som, ele foi agredido pelo rapaz e cerca de cinco colegas que o acompanhavam.

“Ele colocou o som bem no meu ouvido e quando eu me levantei, ele partiu para cima com os amigos”, informou José Paulo. Por conta do tumulto, o motorista do ônibus parou o veículo na Avenida Dom Pedro II, para que a vítima acionasse a polícia.

O projeto

De acordo com o projeto, fica proibido aos usuários do transporte coletivo a utilização de aparelhos sonoros ou qualquer outra mídia eletrônica no modo "alto-falante" para ouvir música e similares. A prática acima referida somente poderá ser realizada com a utilização de um fone de ouvido, que seja capaz de conter a exteriorização dos níveis sonoros, fazendo com que o som ouvido seja exclusivo do portador do aparelho.

O projeto ainda determina que, o usuário, ciente da norma ainda insistir no seu desrespeito será convidado a se retirar do veículo pelo motorista, o qual só irá retomar a viagem após o cumprimento da lei ou da determinação de descer do veículo.

As empresas prestadoras de serviços de transportes públicos no âmbito do Município de João Pessoa ficam obrigadas a fixar no interior dos seus veículos cartazes visando dar publicidade a presente Lei, com os seguintes dizeres: "Conforme Lei Municipal, fica proibido o uso de aparelhos de som no interior deste veículo, exceto utilizando-se fones de ouvido. Evite constrangimentos".

Assessoria Bira

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