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quinta-feira, 9 de maio de 2013

JOÃO PESSOA PB


João Pessoa poderá ter lei que proíbe população de jogar lixo em vias públicas

Segundo o autor do projeto de lei, algumas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro já implementaram a medida, destacou Felipe Leitão

Projeto de lei prevê multas que variam de R$ 125,00 a R$ 890,00
As pessoas que jogarem lixo nas ruas, avenidas e espaços públicos da Capital deverão pagar multas que variam de R$ 125,00 a R$ 890,00. Essa medida será adotada caso a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprove o projeto de lei do vereador Felipe Leitão, líder do PP na Casa, que proíbe os cidadãos pessoenses de cometerem esse tipo de infração. A matéria tramita na Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ). “Algumas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro já implementaram a medida”, destaca Felipe.
Pelo projeto, a população fica impedida de jogar em vias públicas lixo, como latas de bebidas, garrafas de plástico ou vidro, papel, piolas de cigarros, além de outros produtos e materiais descartáveis que causem sujeira. No projeto, o vereador defende que, após a promulgação da lei, durante os primeiros sessenta dias de sua aplicabilidade, os órgãos competentes do Município fiquem encarregados de promover campanhas educativas junto à sociedade.
O parlamentar explica, com base na proposta em apreciação, que o infrator que jogar em área pública, por exemplo, resíduo com tamanho igual ou menor ao de uma lata de alumínio, desembolsará R$ 125,00. Já o infrator que jogar lixos maiores do que uma lata de alumínio, com até 1m³, pagará uma multa de R$ 250,00, e o que jogar lixo com mais de 1m³ será multado em até R$ 890,00.
O projeto prevê ainda que a pessoa que reincidir na infração, dentro do prazo de um ano, será multada no valor dobrado da multa anterior, dependendo do tamanho e da quantidade de lixo descartado em via pública. A Guarda Municipal ficará responsável pela fiscalização dos transeuntes, enquanto que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e a Superintendência do Meio Ambiente (Seman) vão fiscalizar os motoristas, veículos, ciclistas e motociclistas, entre outras categorias.
O infrator que se recusar a fornecer o documento de identidade para receber a multa, caso infrinja a lei, será encaminhado à Delegacia Distrital de Polícia da área, onde assinará um Boletim de Ocorrência que dará respaldo à punição e à emissão da multa. Os valores arrecadados com as multas, segundo o projeto, serão depositados em um fundo para a realização de campanhas educativas. Felipe Leitão deixa claro que os serviços de coleta de lixo da Prefeitura não serão afetados, mesmo com a aprovação da lei. A população vai continuar colocando os sacos de lixos nos locais apropriados, em frente das suas residências.

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