TCE-PB desbloqueia contas de 30 prefeituras e 3 câmaras; veja relação
Outras 24 contas de prefeituras continuam bloquedas, por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o desbloqueio das movimentações bancária, orçamentária e financeira, de 30 prefeituras e de três Câmaras Municipais. Na quinta-feira passada (02) o TCE havia determinado o bloqueio das contas de 54 municípios, que deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félx. Além delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.
Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeitruas de Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande, Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos garrotes, queimadas e Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.
As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félx. Além delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.
Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeitruas de Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande, Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos garrotes, queimadas e Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.
As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
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