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segunda-feira, 6 de maio de 2013

TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA


TCE-PB desbloqueia contas de 30 prefeituras e 3 câmaras; veja relação

Outras 24 contas de prefeituras continuam bloquedas, por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril
Fábio Nogueira


Fábio NogueiraO presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o desbloqueio das movimentações bancária, orçamentária e financeira, de 30 prefeituras e de três Câmaras Municipais. Na quinta-feira passada (02) o TCE havia determinado o bloqueio das contas de 54 municípios, que deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

Na sexta-feira (03), o conselheiro Fábio Nogueira determinou o desbloqueio das contas das prefeituras de Juarez Távora, Boa Ventura, Montadas, Desterro, Riacho e santo Antônio, Manaíra, Riachão, Logradouro, Araçagi, Juripiranga, São miguel de Taipú, Gurinhém, Pedra Lavrada, Pitimbu, Duas Estradas, Patos e Salgado de São Félx. Além delas, foi desbloqueada a conta bancária da Câmara de vereadores de Manaíra.

Nesta segunda-feira (06), houve o desbloqueio das contas das prefeitruas de Algodão de Jandaíra, Borborema, Caldas Brandão, Campina Grande, Itaporanga, Matinhas, Passagem, Princesa isabel, Remígio, Santana dos garrotes, queimadas e Tacima. Também foram desbloqueadas as contas das Câmaras Municipais de Itabaiana e São domingos do Cariri.

As contas haviam sido bloqueadas por não cumprirem o prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses do ano, que se expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, foi referendada pelo Tribunal Pleno na manhã da quinta-feira passada, entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.

Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.

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