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sexta-feira, 3 de maio de 2013

QUE VERGONHA!!!


TCE bloqueia contas de 54 prefeituras e 3 Câmaras; a 3 ex-gestores, impõe débito de R$ 589 mil

No caso dos bloqueios, os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa

Fábio Nogueira
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Fábio Nogueira, determinou o bloqueio da movimentação bancária, orçamentária e financeira, de 54 prefeituras e de três Câmaras Municipais, que deixaram de enviar os balancetes mensais dos meses de janeiro e fevereiro de 2013. Ofício nesse sentido foi encaminhado às superintendências regionais do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O prazo para a entrega dos balancetes dos dois primeiros meses expirou em 30 de abril. A decisão do presidente Fábio Nogueira, referendada pelo Tribunal Pleno na manhã desta quinta-feira (2), entre outras previsões legais, foi embasada na Resolução Normativa RN TC nº. 04/2004 e no artigo 197 do Regimento Interno do TCE.
Os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 500,00, acrescidos de R$ 50,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 2.000,00.
As prefeituras ficarão com as contas bancárias bloqueadas, até segunda ordem do Tribunal de Contas, implicando na impossibilidade de movimentação através de cheques ou de documentos equivalentes. O TCE mantém, no entanto, a possibilidade de realização de depósitos ou transferências para aplicação financeiras, isso para preservar o poder aquisitivo dos recursos.
As prefeituras cujas contas bancárias tiveram determinação de bloqueio são:
Alhandra, Algodão de Jandaíra, Araçagi, Baraúna, Boa Ventura, Borborema, Caaporã, Cabedelo, Caldas Brandão, Cacimba de Areia, Campina Grande, Conde, Curral de Cima, Desterro, Duas Estradas, Esperança, Frei Martinho, Gurinhém, Itaporanga, Itabaiana, Jericó, Juarez Távora, Juazeirinho, Juripiranga, Logradouro, Massaranduba, Manaíra, Matinhas, Mogeiro, Montadas, Natuba, Nova Floresta, Olho D’água, Ouro Velho, Passagem, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pitimbu, Princesa Isabel, Queimadas, Remígio, Riachão, Riacho de Santo Antônio, Santana dos Garrotes, Salgado de São Félix, São José do Brejo do Cruz, São José dos Ramos, São Miguel de Taipú, São Sebastião de Lagoa de Roça, São Sebastião do Umbuzeiro, Tacima, Tenório, Umbuzeiro.
Algumas dessas prefeituras deixaram de enviar apenas os balancetes de fevereiro, outras dos dois meses. Entre elas, há muitos casos de conta corrente nas duas instituições bancárias, CEF e Banco do Brasil, e ambas sofreram bloqueio. As Câmaras Municipais de Itabaiana, de Manaíra e de São Domingos do Cariri, também tiveram o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo TCE.
Débitos imputados 
 O TCE emitiu pareces contrários à aprovação das contas anuais de três ex-prefeitos com imposição de débitos que, em conjunto, somaram quase R$ 589 mil decorrentes de despesas irregulares que ordenaram nos exercícios de 2009 (caso de dois deles) e 2011 (do terceiro).
 
O maior débito, R$ 291.736,12, foi imposto ao ex-prefeito de Ouro Velho, Inácio Amaro dos Santos Filho (exercício de 2011), em razão de gastos por serviços não comprovados de transporte de pessoas, assessoria jurídica e propaganda institucional. Inácio, que ainda respondeu por despesas antieconômicas, também deve restituir valores aos cofres públicos por diárias indevidas, conforme entendimento do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo.
 
Ao ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, o TCE imputou o débito de R$ 221.577,51, a maior parte (mais de R$ 209 mil) referente à contabilização, no exercício de 2009, de dispêndios insuficientemente demonstrados com sentenças judiciais, segundo proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. O restante do débito correspondeu a remuneração excessiva.
 
O lançamento injustificável de despesas com plantões médicos, gastos não demonstrados com a folha de pagamento e saldo financeiro sem comprovação ao final do exercício levaram à reprovação das contas de 2009 do ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, a quem o TCE imputou o débito de R$ 75.523,46, conforme propôs o auditor Renato Sérgio, relator, também, desse processo. Cabem, ainda, recursos contra essas decisões. 
Na sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2), em decorrência do feriado de 1º de Maio, o Tribunal de Contas do Estado examinou a administração de despesas públicas que ascenderam, em sua totalidade, R$ 144.095.940,37.
 Com louvor 

O ex-prefeito de Picuí, Rubens Germano Costa, teve as contas de 2011 aprovadas com louvores de dois membros do TCE: o relator Umberto Porto e o conselheiro Fernando Catão.
 
O primeiro enalteceu os cuidados sempre demonstrados por Buba Germano (como é mais conhecido) com a administração municipal durante o período que passou à frente da Prefeitura. O segundo observou que as informações sobre ações de saúde pública prestadas pelo ex-prefeito de Picuí ao Ministério da Saúde “batem até os centavos” com aquelas de que dispõem o TCE.
 
Também tiveram as contas aprovadas os ex-prefeitos de Duas Estradas (Roberto Carlos Nunes, 2011, por Voto de Minerva), São João do Cariri (Roberto Pedro Medeiros Filho, 2011), Rio Tinto (Magna Celi Fernandes Gerbasi, 2011) e Malta (Ajácio Gomes Wanderley, 2011). Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Santa Luzia, Barra de Santana, Baía da Traição e Brejo do Cruz, todas atinentes ao exercício de 2011.
 
Conduzida pelo presidente Fábio Nogueira, a sessão do TCE teve as participações dos conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

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