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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

JUSTIÇA BRASILEIRA!!!

STF determina execução da pena de condenados no Mensalão

Inicialmente, apenas os 13 condenados que não têm direito aos infringentes — apenas embargos ao declaratórios — teriam que começar a cumprir a pena

Ministro Joaquim Barbosa
Ministro Joaquim Barbosa
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou, nesta quarta-feira (13), a execução das penas dos condenados no processo do mensalão que não têm mais direito a recursos.
No entanto, ainda não está claro se aqueles que têm direito aos embargos infringentes para alguns crimes também estão incluídos, já que foram condenados por outros crimes que não permitem recursos. Os ministros ainda discutem sobre o futuro desses réus.
Inicialmente, apenas os 13 condenados que não têm direito aos infringentes — apenas embargos ao declaratórios — teriam que começar a cumprir a pena. São os casos dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Além deles, os outros 11 são: Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR); José Borba, ex-deputado (PMDB-PR); Roberto Jefferson, presidente licenciado do PTB; Romeu Queiroz, ex-deputado PTB-MG; Bispo Rodrigues, ex-deputado pelo PL (atual PR); Pedro Henry, deputado PP-MT; Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB; Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-PE); Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério; Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural; Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB; e Enivaldo Quadrado, sócio da corretora Bônus-Banval.

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