Justiça conclui: Impossível a contaminação por rato em fábrica da Coca-Cola
A Justiça de São Paulo julgou improcedente
a ação movida pelo consumidor Wilson Batista de Resende contra a Spal,
fabricante dos produtos Coca-Cola no Estado. Ele alegava ter sofrido
sequelas de saúde pela ingestão de refrigerante supostamente contaminado
pela presença de pedaços de rato. A sentença da juíza Laura de Mattos
Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo,
afirma que a qualidade e a segurança do processo de fabricação e
envasamento tornam impossível a passagem para dentro da garrafa do corpo
estranho apresentado pelo consumidor. Adicionalmente, declara que
não existe relação entre as condições físicas e psicológicas de Resende
e o consumo da bebida. A decisão foi tomada com base em laudos técnicos
e médicos, e nos depoimentos do consumidor e de representantes da
empresa.
A
conclusão da Justiça é de que há “fortes indícios de fraude” nas
embalagens. A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São
Paulo (IPT) considerou “a possibilidade de que a tampa original tenha
sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente
fechada com uma tampa nova (...), sem que tenha ocorrido ruptura do
lacre”.
A
sentença confirma a seriedade e os elevados padrões de qualidade e
segurança dos produtos Coca-Cola no Brasil e no mundo. Perícia do
Instituto de Criminalística do Estado,
realizada na fábrica da empresa, constatou, de acordo com o laudo, que
“considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além
das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento
de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada”.
Segundo os técnicos, a passagem desse corpo estranho “não é compatível
com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado
por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da
linha produtiva”.
Outra perícia, conduzida por médicos do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), entre
eles, especialistas em neurologia e psiquiatria, não encontrou relação
entre o estado de saúde do consumidor e a ingestão do refrigerante, e
concluiu que “ele não apresenta alterações ou sequelas neurológicas
relacionadas ao evento”. A perícia atestou ainda que Resende “é portador
de transtornos de personalidade e do comportamento, devido a alguma
doença, lesão ou disfunção cerebral”.
FONTE: Assessoria
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