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terça-feira, 3 de março de 2015

GOVERNO FEDERAL

Presidente Dilma Rousseff sanciona nova lei dos caminhoneiros sem vetos

Medida faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem rodovias federais

Nova lei dos caminhoneiros é sancionada
Nova lei dos caminhoneiros é sancionada
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (2), sem vetos, a Lei dos Caminhoneiros. A informação foi confirmada  pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República. De acordo com o governo, essa era uma das reivindicações da categoria, que fez novos protestos nesta segunda nas rodovias federais de vários estados. A medida faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas.

A lei deve ser publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, ao cumprir o compromisso com a sanção da lei, o governo federal entende que há uma tendência de normalidade nas rodovias do país. Por meio de nota, o governo também prometeu, a partir desta segunda-feira (2), tomar as medidas necessárias para permitir a prorrogação por 12 meses do pagamento de caminhões adquiridos pelos programas ProCaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, outra parte do acordo feito com os caminhoneiros.

A lei passa a exigir exames toxicológicos aos motoristas, quando de sua contratação e desligamento da empresa, com o objetivo de averiguar a existência de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção.

Uma das novidades quanto à jornada de trabalho dos motoristas profissionais é a possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. A redação anterior da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) admitia a prorrogação de apenas duas horas extras às oito horas regulares.

Como viagens de longa distância, o texto considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do transporte.

Outra mudança na CLT refere-se ao tempo de espera dos motoristas. A legislação trabalhista já descrevia o período como as horas em que os profissionais aguardam carga ou descarga e fiscalização da mercadoria, prevendo a indenização de 30% do salário-hora normal e não as computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras. A novidade é que, caso esse tempo de espera seja superior a duas horas ininterruptas e o motorista seja obrigado a permanecer próximo ao veículo, ele será considerado horário de repouso, caso o local ofereça as condições adequadas.

“Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos”, diz outro trecho da lei, que também altera a CLT. Quando as viagens de longa distância ultrapassarem sete dias, a nova legislação prevê repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo das 11 horas normais do repouso diário, sendo permitido o fracionamento desse repouso em dois períodos a serem cumpridos na mesma semana.

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