Dilma sanciona lei que regula direito de resposta na imprensa com o único veto
Nesta quarta-feira (11), a presidente Dilma Rousseff
sancionou o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa.
Teve um único veto ao texto que chegou ao Palácio do Planalto. Estabelece que a
empresa jornalística devem divulgar a resposta da pessoa ou empresa que se
sentir ofendida de forma "gratuita e proporcional" ao conteúdo
considerado ofensivo.
O veto ocorreu ao dispositivo que afirma: "Tratando-se
de veículo de mídia de televisão ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o
direito de dar a resposta ou fazer retificação pessoalmente". A publicação
da lei no "Diário Oficial da União" deverá acontecer nesta
quinta-feira (12)
O texto havia sido aprovado no Senado em 2013 e sofreu
mudanças ao ser votado no Plenário da Câmara, no dia 20 de agosto. Os deputados
haviam excluído justamente a possibilidade de que a pessoa ofendida pudesse
exercer pessoalmente o direito em rádio e TV. De autoria do senador Roberto
Requião (PMDB-PR), o PLS 141/11 (ou PL 6446/13, na Câmara) considera ofensivo
conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o
nome, a marca ou a imagem de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que por erro
de informação.
A pessoa ofendida terá 60 dias para pedir ao meio de
comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação divulgada. A
resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria
considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na
rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela
matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
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