Procuradoria Regional Eleitoral pede impugnação de 14 candidaturas na PB
Foram impugnadas as candidaturas de 10 que procuram se eleger como deputados estaduais, três como deputados federais e um como governador
Procuradoria da República |
Foram impugnadas as candidaturas de 10 que procuram se eleger como deputados estaduais, três como deputados federais e um como governador. As ações apresentadas pela PRE/PB tramitarão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), com direito à defesa para cada um dos impugnados. Cabe ao TRE-PB decidir se os candidatos continuarão ou não na disputa eleitoral deste ano. Das correspondentes decisões, poderá caber ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dependendo da matéria discutida. Até lá, os candidatos permanecem na disputa.
* Confira a lista de candidaturas impugnadas
A lista dos pedidos de registro de candidatura foi disponibilizada pelo TRE-PB na terça-feira (8), publicada no Diário da Justiça Eleitoral na quarta-feira (9) e o prazo começou a correr na quinta-feira, 10 de julho de 2014. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação partidária e Ministério Público impugnar candidaturas é de cinco dias, contados da data da publicação da lista. Igual prazo teve o cidadão para dar notícia de inelegibilidade.
A PRE/PB ainda analisará 35 requerimentos de registro individual de candidatos que pediram seu registro após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. O Edital nº 59/2014 do TRE-PB, com os nomes, foi disponibilizado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, mas considera-se publicado amanhã. Novamente, o prazo para impugnação é de cinco dias, iniciando-se em 16 de julho.
Análise dos registros
O procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva explicou que a análise dos registros, em regra, abrange três aspectos: as condições de elegibilidade, a ausência de inelegibilidade e a desincompatibilização. No entanto, tendo em vista o estreito prazo de cinco dias para levantar as situações de inelegibilidade, os trabalhos da PRE/PB foram concentrados na análise desse ponto. “A estratégia é possível, pois as situações de inelegibilidade só podiam ser levantadas nesse momento. Já os outros aspectos, ou seja, as condições de elegibilidade e a desincompatibilização podem ser verificadas dentro dos processos de registro de candidatura, na condição de fiscal da lei do Ministério Público, não necessariamente dentro desse prazo de cinco dias”, esclareceu.
O trabalho de análise de 507 pedidos de registro de candidatura é resultado da união de esforços de procuradores da República, servidores e estagiários.
Número menor
Segundo Rodolfo Silva, o número de impugnações apresentadas em 2014 é menor do que a quantidade de 2010 porque nas eleições anteriores o Ministério Público só podia recorrer naqueles casos em que tivesse impugnado. “Essa restrição caiu. Por isso, não houve a necessidade de sair impugnando meras falhas formais que o candidato pode resolver no curso do processo. Elas não são objeto de impugnação, mas sim, de avaliação e, caso a PRE-PB discorde do TRE-PB serão interpostos os recursos cabíveis”.
Preparação
A PRE/PB se preparou, antecipadamente, para analisar todos os nomes da lista dos pedidos de registro de candidatura. Para tanto, a Procuradoria Geral Eleitoral lançou o Sisconta Eleitoral, uma ferramenta de coleta de dados em diversos órgãos que possuíssem algum tipo de informação sobre fatos que pudessem ocasionar o indeferimento do registro de candidatura. Além desse sistema, o Ministério Público buscou, nas mais diversas fontes de informação aberta, os mesmos dados.
FONTE: PORTAL CORREIO
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