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quarta-feira, 29 de abril de 2015

PARAÍBA

Tarifa social da conta de luz pode ser suspensa se não houver atualização cadastral

Famílias inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal, que recebem descontos na conta de energia elétrica, devem sempre ficar atentas para a atualização dos cadastros
Sede do Procon-JP
Sede do Procon-JP
O Procon de João Pessoa alerta para os consumidores de energia elétrica não percam o prazo de recadastramento sob pena de perderem o benefício da tarifa social já a partir de maio. O chamamento vale para quem está com o prazo de 2 anos de recadastramento vencendo em 30 de abril de 2015.

As famílias inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal, que recebem descontos na conta de energia elétrica, devem sempre ficar atentas para a atualização dos cadastros.
“Quem está completando dois anos de recadastramento da tarifa social até 30 de abril de 2015 deve apresentar a documentação até esta data nos Centros de Referência da Assistência Social da Secretária de Desenvolvimento Social de João Pessoa e depois se encaminhar aos postos de atendimento da Energisa em João Pessoa, na avenida Dom Pedro II ou no bairro de Mangabeira, ou ainda pode ligar para o atendimento da Energisa no 0800 0830196”.

Taxa especial

Para atualizar o cadastro é necessário apresentar os documentos de todos os membros do núcleo familiar, como RG, CPF, registro de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho, comprovante de residência e comprovante escolar (caso a família tenha filhos na escola) e o Número de Inscrição Social (NIS).

A tarifa social de energia elétrica é uma taxa especial que beneficia um grupo específico de usuários, reduzindo o valor da conta de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nas residências normais, subsidiada para consumo até 220 kWh. O benefício é válido para unidade residencial monofásica, bifásica ou trifásica. Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.

Quem pode ser beneficiado


- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;

- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica (quem se enquadrar nesse critério deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o "check in box" uso de aparelhos);

- Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente ou pessoa com deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

- Família indígena ou quilombola (nesse caso, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – Rani). Elas terão direito a desconto de 100% para os primeiros 50 kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.​

Confira o desconto

Menor ou igual a 30 KWh: 65%
Maior que 30 KWh e menor ou igual a 100 KWh: 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWh: 10%
Maior que 220 KWh: 0%

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