CCJ aprova carteira de radialista como documento de identidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta terça-feira (8), proposta que torna a carteira de
radialista profissional válida como documento de identidade em todo o
País. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Campos (PSDB-GO), aos projetos de Lei 1005/07, da deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), e 1467/07, do ex-deputado Cristiano Matheus, que tratam do assunto.
Conforme o texto aprovado, o documento poderá ser emitido por sindicatos ou federações profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho. A carteira deverá conter informações como nome completo do titular e de sua mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do registro no Ministério do Trabalho, cargo ou função profissional, fotografia e assinaturas do emitente e do portador do documento. Mesmo os radialistas não sindicalizados terão direito à identidade profissional, conforme a proposta.
João Campos concordou com a matéria e argumentou que outras categorias – como a dos jornalistas – desfrutam do mesmo direito desde 1982. “Se a prerrogativa é atribuída aos jornalistas, também deve ser estendida aos radialistas", reforçou. "Atribuir competência ao sindicato da categoria para a emissão da carteira não afasta o princípio da liberdade sindical nem implica interferência do Estado na autonomia dessas entidades”, observou o relator.
Ele retirou do texto original o dispositivo que atribuía aos sindicatos “prerrogativa exclusiva” do Ministério do Trabalho: a de suspender em certos casos o registro da profissão de radialista.
Tramitação
Como havia sido rejeitada pela comissão anterior que a analisou, a matéria perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. Com isso, ainda terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara.
Conforme o texto aprovado, o documento poderá ser emitido por sindicatos ou federações profissionais devidamente registrados no Ministério do Trabalho. A carteira deverá conter informações como nome completo do titular e de sua mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do registro no Ministério do Trabalho, cargo ou função profissional, fotografia e assinaturas do emitente e do portador do documento. Mesmo os radialistas não sindicalizados terão direito à identidade profissional, conforme a proposta.
João Campos concordou com a matéria e argumentou que outras categorias – como a dos jornalistas – desfrutam do mesmo direito desde 1982. “Se a prerrogativa é atribuída aos jornalistas, também deve ser estendida aos radialistas", reforçou. "Atribuir competência ao sindicato da categoria para a emissão da carteira não afasta o princípio da liberdade sindical nem implica interferência do Estado na autonomia dessas entidades”, observou o relator.
Ele retirou do texto original o dispositivo que atribuía aos sindicatos “prerrogativa exclusiva” do Ministério do Trabalho: a de suspender em certos casos o registro da profissão de radialista.
Tramitação
Como havia sido rejeitada pela comissão anterior que a analisou, a matéria perdeu o caráter conclusivo de sua tramitação. Com isso, ainda terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara.
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