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terça-feira, 27 de novembro de 2012

POLÍTICA


CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE APROVA AUMENTO DE SALÁRIOS DOS VEREADORES POR MAIS 60%.

Reajuste foi votado por unanimidade também para prefeito e vice eleitos. Subsídio mensal dos vereadores passa de R$ 7.430,39 para R$ 12.025,25.






Os 23 Vereadores de Campina Grande receberão aumento de 61,6% a partir de janeiro de 2013. A atual bancada na Câmara Municipal aprovou o reajuste por unanimidade, em sessão ordinária na manhã desta terça-feira (27). O subsídio mensal passará de R$ 7.430,39 para R$ 12.025,25. Foram reajustados também os vencimentos do prefeito e vice-prefeito.
O salário do prefeito eleito Romero Rodrigues saltará de R$ 11.146 mil para R$ 20.042. O do vice-prefeito terá aumento de 7.297,28 para R$ 12.025,25, o mesmo dos vereadores. O presidente da Câmara ganhará salário igual ao prefeito.
No orçamento de R$ 13,4 milhões da Casa de Félix Araújo para o próximo ano, cerca de 70% será para a cobertura dos salários e 30% para custeio da câmara, conforme o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Antônio Pereira. O Projeto de Lei 149/2012 recém-aprovado regulamenta os valores fixados para a legislatura campinense até 2016.

Para o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Antônio Pereira, era necessária uma discussão mais ampla sobre o assunto. “Deveria haver o trâmite correto, de forma que a população tenha acesso à mais ampla informação, para que não pareça que esta casa se reúne às escondidas. Todo valor de reajuste é muito para quem não corresponde com o seu trabalho. Este aumento terá repercussão financeira ainda muito maior no Executivo, pois será o teto legal dos coordenadores, secretários, gerentes e toda sorte de administradores deste município”, afirmou.
O presidente da Câmara, Nelson Gomes Filho, explicou que o reajuste está dentro da lei, a qual prevê que um vereador em Campina pode ganhar até 60% do vencimento de um Deputado Estadual. “Além disso, vereador só tem aumento salarial a cada quatro anos e 25% do total são descontados na fonte de Imposto de Renda”, disse.
Segundo o vereador Pimentel Filho, “é um dever Constitucional nosso aprovar o reajuste. Não o limitamos, ele vem determinado pela Lei, é 60% do que ganha um Deputado Estadual. Nós temos o dever constitucional de aprovar esta lei para a próxima legislatura”, explica.
Teto salarial
A Emenda Constitucional nº 25/00, limita o subsídio para uma Câmara de Vereadores em um município com população entre 300 e 500 mil habitantes, em até 60% da remuneração do Deputado Estadual na mesma unidade federativa.

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