TCE determina bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras e três câmaras por atraso de balancetes
O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba determinou o bloqueio das contas bancárias de 12 prefeituras municipais
e três câmaras de vereadores, por deixarem de apresentar as contas de 2014 e os
balancetes mensais referentes a janeiro de 2015. O anúncio foi feito pelo
presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima, durante a sessão ordinária
do Pleno, na manhã desta quarta-feira (8), após assinar os expedientes
encaminhados às instituições financeiras.
O bloqueio em relação ao
município de Araçagi decorreu do não encaminhamento da Prestação de Contas do
exercício de 2014, conforme está previsto na Resolução Normativa RN-TC-03/2010,
que fixou o prazo para 31 de março de 2015. Terão as contas bloqueadas pela
falta de envio dos balancetes mensais as prefeituras de Dona Inês, Itabaiana,
Jericó, Juripiranga, Mamanguape, Mataraca, Pedro Régis, Rio Tinto, Salgado de
São Félix, São Miguel de Taipú e Sapé, bem como as câmaras municipais de Gado
Bravo, Pilões e Solânea.
A Resolução 03/2010 determina que
as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do
Estado por meio eletrônico até à data prevista na Resolução. Já o bloqueio das
contas tem sustentação legal no que dispõem o art. 48, § 2º da Lei Complementar
nº 34/99, o art. 8º da Resolução Normativa RN TC 04/2004 e o art. 197º do
Regimento Interno do TCE.
Nos ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa
Econômica Federal, o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, ressalta
que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas
bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a
realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que
preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito
bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
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