Após 46 dias, lama continua vazando de barragem da Samarco, em Mariana
A Barragem de Santarém, da Samarco,
que contém parte do material vazado da Barragem de Fundão, em Mariana,
ainda apresenta vazamento, três dias após uma decisão judicial de
contenção do vazamento e 46 dias após o rompimento. Na sexta-feira (18),
o juiz federal Marcelo Aguiar Machado, da 12ª Vara Federal de 1º grau
em Minas Gerais, determinou que a mineradora, cujas donas são a Vale a BHP Billiton,
impeça a continuidade do vazamento em 10 dias, a partir da intimação. A
Samarco informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
A barragem de Fundão se rompeu no dia 5
de novembro, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e
afetando Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, além das
cidades de Barra Longa e Rio Doce. Os rejeitos também atingiram mais de
40 cidades na Região Leste de Minas Gerais e no Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 17 pessoas mortas e duas desaparecidas.
A
lama é vista escorrendo como uma cachoeira no dique de Santarém. É esta
estrutura que segura parte dos rejeitos que saíram de Fundão. Máquinas
trabalham no local. A lama segue o caminho aberto pelo volume maior,
cerca de 35 milhões de metros cúbicos, que saíram da barragem desde o
dia 5, e atingiram o mar, pelo litoral do Espírito Santo.
Em nota, a Samarco
informou que as obras de construção de um dique nas proximidades de
Fundão já começaram. Ele terá 10 metros de altura e capacidade para
reter cerca de 2,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos minerários e
água.
A empresa também disse que começou a
dragagem da barragem de Santarém, medida tomada para evitar que a chuva
carregue material sólido. Esta técnica permite que a parte sólida da
lama fique armazenada e uma água clarificada seja liberada.
Na decisão judicial, o magistrado
também determinou que também que a mineradora ateste que executou
medidas de segurança em relação a outras barragens, a de Santarém e a de
Germano, que ainda correm risco de rompimento.
Além disso, determinou que a Samarco, a
Vale e a BHP contratem, em 10 dias, empresas que possam iniciar
"imediatamente a avaliação da contaminação de pescados e o eventual
risco causado ao ser humano, bem como controlem a proliferação de ratos e
baratas, capazes de criar risco de transmissão de doença a homens e
animais nas áreas atingidas pela lama de rejeitos".
Barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro, em Mariana (Foto: Reprodução/TV Globo)
Indisponibilidade de bens da Vale e da BHP
O juiz federal Marcelo Aguiar Machado determinou, no mesmo despacho, a indisponibilidade de bens da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, donas da Samarco.
A decisão, assinada na noite desta sexta-feira (18), atende a grande
parte dos pedidos de uma Ação Civil Pública impetrada pela União e pelos
governos do Espírito Santo e Minas Gerais contra a Mineradora Samarco e
suas controladoras.
Segundo a Ação Civil Pública, a Vale
e a BHP foram poluidoras indiretas e devem sofrer as punições, porque a
Samarco não tem patrimônio suficiente para ressarcimento integral do
dano sociambiental estimado em mais de R$ 20 bilhões.
"A efetiva garantia financeira da
reparação integral do dano ambiental causado depende do estabelecimento
de outras garantias, sendo pertinente, tendo em vista a gigantesca
extensão dos danos socioambientais e socioeconômicos causados, que se
aplique, com base no artigo 461, parágrafo 5º, do CPC, a medida prevista
no artigo 7º da Lei 8.429/92, de indisponibilidade de bens dos réus a
fim de se assegurar o integral ressarcimento do dano", destaca a
decisão.
A Vale disse, também em nota, que esta
decisão não limita as atividades de produção e comercialização da
empresa e que, quando for intimada, vai recorrer da ordem judicial.
Documento
Numa decisão de 19 páginas, o
magistrado tomou outras medidas duras para garantir a recuperação de
danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
De acordo com o documento, a Samarco
terá que fazer um depósito judicial no prazo de 30 dias, no valor de R$ 2
bilhões para serem usados na execução do plano de recuperação integral
dos danos ambientais e sociais. Se descuprir a ordem, a empresa terá de
pagar multa de R$ 1,5 milhão por dia de atraso.
Na nota, a Samarco disse que já foi
iniciado um trabalho de revegetação emergencial e temporária das margens
dos rios Gualaxo e Doce, entre a cidade de Mariana e a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada entre as cidades de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado.
Para todas as outras decisões, a multa em caso de descumprimento é de R$150 mil por dia, por medida.
Por fim, o juiz proibe que a Samarco distribua dividendos, bonificações e lucros aos seus sócios.
Segundo decisão, Vale e BHP são corresponsáveis por decisões da Samarco (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
FONTE: G1
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