MPF em Sousa questiona 42 prefeituras sobre cumprimento de Lei de Transparência
Municípios têm o prazo de 20 dias para responder formulário com 14 perguntas. Investigação foi instaurada de ofício pelo Ministério Público

As respostas apresentadas pelas prefeituras servirão para instruir o Inquérito Civil Público nº 1.24.002.000153/2013-72. As investigações foram instauradas de ofício, ou seja, por vontade própria do Ministério Público Federal, em 4 de julho de 2013, com o objetivo de apurar o efetivo cumprimento da referida lei pelas 42 cidades paraibanas.
No ofício, o MPF destaca que o não cumprimento da Lei de Transparência Pública, além de configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, pode impedir que o ente público receba transferências voluntárias, ou seja, fique impossibilitado de receber, por exemplo, recursos federais repassados por convênios.
Municípios – As cidades que devem prestar informações ao MPF são os seguintes: Aparecida, Belém de Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Jericó, Joca Claudino, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Paulista, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e Vista Serrana.
Transparência da gestão – Criada para alterar a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 131/2009 trouxe como grande novidade a determinação de que os entes públicos implantem portais da transparência, um relevante instrumento de controle social e acompanhamento
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